A Fundambras disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas de caráter informativo.
As regras do Plano Básico, do Plano Suplementar e de Empréstimos a Participantes constam na integra no regulamento de cada Plano, disponível neste site, na página "Planos" e “Empréstimo”.
A administração da Fundambras orienta que os Regulamentos sejam lidos com atenção e caso o participante tenha alguma dúvida entre em contato através dos meios de comunicação disponíveis.
Plano Básico
Quais são os benefícios pagos pelo Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras?
Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria Normal, Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Moléstia Grave), Pensão por Morte e também os institutos legais obrigatórios (Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Portabilidade e Resgate).
O que significa Benefício Proporcional Diferido?
É o instituto que permite ao Participante que se desligar da Patrocinadora e que tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano, permanecer vinculado ao Plano, efetuando somente as contribuições destinadas ao custeio administrativo do plano, até que possua as condições de elegibilidade ao recebimento do benefício de aposentadoria.
Os beneficiários do participante que falecer antes de adquirir o direito ao Benefício Proporcional Diferido terão direito a receber o benefício?
Sim, será assegurado aos beneficiários, um beneficio de Pensão por Morte.
Neste caso, os beneficiários deverão nos contatar através dos meios de comunicação disponíveis.
Como os participantes que forem desligados das patrocinadoras serão informados das opções oferecidas pelo Plano de Aposentadoria Básico?
A Fundambras encaminhará a área de Recursos Humanos, os Extratos para Opção por Instituto oferecidos ao participante e o protocolo de recebimento. Para efetuar sua opção pelos Institutos ou Benefício de Aposentadoria do plano, o participante deverá acessar a " área do participante" no site da Fundambras, onde formalizará sua opção em ambiente seguro com confirmação da transação realizada através de código SMS recebido em seu número de telefone celular por ele próprio cadastrado.
Caso o participante ainda tenha alguma dúvida sobre seus direitos aos benefícios dos planos poderá nos contatar através dos meios de comunicação disponíveis.
Quem pode se inscrever no Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras?
Todos os empregados das empresas patrocinadoras deste Plano.
Como faço para aderir ao Plano Básico?
Os empregados podem aderir ao plano Básico, desde a admissão. Na ocasião, os Empregados deverão preencher o formulário de inscrição entregue pela área de Recursos Humanos. A partir do mês seguinte a admissão, poderão acessar à área do participante no site da Fundambras para incluir seus beneficiários. O plano Básico é custeado integralmente pela empresa.
Como são calculadas as contribuições do plano Básico?
Para os salários de participação inferiores a 12,5 UCF* a empresa efetuará uma contribuição mensal em conta coletiva.
Para salários de participação superiores a 12,5 UCF* a empresa efetuará uma contribuição individual na conta do participante referente a um percentual aplicável sobre o excedente do salário de participação (Linha de corte).
Este percentual é definido pelo tempo de serviço do participante, sendo que:
Até 10 anos de serviço, a contribuição é de 10%;
De 10 a 20 anos de serviço, a contribuição é de 15% e;
Acima de 20 anos de serviço, a contribuição é de 20%.
*Unidade de Contribuição Fundambras (UCF): índice da entidade que serve de base para o cálculo das contribuições individuais do plano básico. O valor da UCF para o período de Maio/2024 a Abril/2025 é de R$ 837,86 e o valor de 12,5 UCF, corresponde a R$ 10.473,25, na mesma data.
O que é Salário de Participação?
Salário de Participação significará a soma dos valores pagos por patrocinadora aos participantes sob os títulos de salário base acrescidos de alguns adicionais e ½ avos a título de 13º ( décimo terceiro) salário mensalisado.
Em caso de dúvidas quantos ao cálculo do salário de participação, você poderá procurar o RH da patrocinadora.
O que é Serviço Creditado?
É o tempo de serviço do Participante efetivamente prestado a qualquer empresa Patrocinadora, computado no período entre as datas de sua admissão e a de seu desligamento da empresa. No cálculo do Serviço Creditado, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quantos forem o número de meses, sendo que a fração de mês superior a 15(quinze) dias será considerada um mês.
Caso o participante venha a se desligar antes de te tornar elegível ao recebimento de benefício de aposentadoria, o que o mesmo terá direito a receber?
Com menos de 3 anos de participação: O participante que se desligar antes de completar 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao recebimento do benefício de aposentadoria, terá direito a optar pelo instituto do autopatrocínio ou pelo Instituto da Portabilidade, caso já tenha contribuições realizadas por ele próprio ao plano.
Com mais de 3 anos de participação: O participante que se desligar após os 3 anos de vinculação ao plano, antes de ser elegível ao recebimento do benefício de aposentadoria, poderá optar pelo instituto do autopatrocínio, ou instituto da portabilidade, ou instituto de BPD ou Resgate.
Qual é a elegibilidade necessária para recebimento do Benefício de Aposentadoria do Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras?
O benefício será concedido ao Participante desde que atendidas cumulativamente às seguintes condições:
- ter no mínimo 50 anos de idade para aposentadoria antecipada e 60 anos de idade para aposentadoria normal;
- 3 anos de tempo de vinculação ao plano;
- Desligamento da Empresa.
OBSERVAÇÃO: A elegibilidade ao recebimento do Benefício está desvinculada a concessão do benefício pelo INSS.
Quais as formas de pagamento disponíveis para recebimento do benefício de aposentadoria do Plano Básico?
O participante poderá optar em resgatar de forma única ou parcelada até 25% do seu saldo de conta, ao longo do período de recebimento do Benefício. Do saldo remanescente poderá escolher, dentre uma das opções abaixo. Em qualquer uma das formas escolhidas, o benefício mensal deverá respeitar o mínino de 8(oito) UPF e o prazo mínimo de 60 meses. O saldo de conta continua sendo rentabilizado pela cota financeira do plano Básico, até a extinção total do saldo de conta.
1. renda mensal em prazo limitado.
2. renda mensal decorrente da aplicação de um percentual de 0,10 a 2,50% sobre o saldo de conta total.
3. renda mensal através de prestações mensais de valor fixo, estabelecido pelo Participante, em reais ou na moeda corrente nacional então vigente.
Como é efetuado o reajuste dos benefícios de prestação mensal?
Os benefícios recebidos em renda financeira são atualizados mensalmente pela valorização da Cota do Plano Básico.
Os benefícios recebidos em renda vitalícia são reajustados em maio de cada ano, pela variação do (IPCA-IBGE).
É permitida à alteração do prazo, do valor fixo e percentual de renda escolhido?
O valor da renda mensal poderá ser alterada duas vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro com aplicação, respectivamente, a partir dos meses de julho e janeiro subsequente, ao pedido do Participante ou dos seus Beneficiários quando for o caso.
Quem são os beneficiários no Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras?
O participante poderá consultar, incluir e alterar seus beneficiários a qualquer tempo através da área do participante no site da Fundambras.
Os beneficiários reconhecidos pela Fundambras são o Cônjuge, Companheiro (a), filhos de qualquer idade, incluindo o adotado legalmente e o enteado sem limite de idade, desde que estes últimos sejam reconhecidos como dependente pelo INSS.
Para os casos de renda mensal vitalícia, os beneficiários são o Cônjuge do participante ou Companheiro e seus filhos solteiros, menores de 21(vinte e um) anos de idade. O benefício se estende a filho universitário de 21 a 24 anos. Não haverá limite de idade para filho inválido.
Quem receberá os benefícios do Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras caso o participante venha a falecer e não possua beneficiários?
Serão os Beneficiários Indicados definidos pelo próprio Participante, que, na falta de Beneficiários, receberá os valores previstos neste Regulamento. Não havendo Beneficiário nem Beneficiário Indicado inscrito na Entidade na data de falecimento do Participante, serão considerados Beneficiários Indicados os pais do Participante. Na falta dos pais do participante, somente aqueles designados por inventário.
O participante poderá alterar seus beneficiários indicados a qualquer tempo através da área do participante no site da Fundambras.
Quais são os critérios para recebimento do Benefício de Pensão por Morte?
O Benefício de Pensão por Morte será concedido aos Beneficiários que tiverem esta condição na data do falecimento do participante ou na falta destes aos Beneficiários Indicados, desde que o benefício mensal não seja pago na forma de renda vitalícia. Por isso, é muito importante manter os seus beneficiários e beneficiários indicados atualizados na área do participante no site da Fundambras.
Como é efetuado o cálculo da Pensão por Morte para o participante que recebia renda mensal pelo Plano?
Assistido com renda vitalícia: o(a) beneficiário(a) receberá um benefício de 60% do valor do benefício que era pago ao participante assistido.
Assistido com renda financeira: Para os benefícios pagos em renda financeira, o saldo de Conta Total do Participante será rateado em partes iguais entre os Beneficiários, exceto no caso em que o participante definir a proporção específica de cada Beneficiário, contudo, se a somatória dos percentuais indicados pelo Participante para a definição da referida proporção for diferente de 100% (cem por cento), ou ainda, quando a indicação feita pelo participante Ativo ou Autopatrocinado não puder prevalecer, seja em função da existência de outros Beneficiários ainda não informados a Entidade ou por qualquer outro motivo, o Beneficío de Pensão por Morte de Participante Ativo ou Autopatrocinado será rateado em partes iguais entre os Beneficiários.
O que significa opção pelo regime de tributação?
Significa a forma em que seu benefício será tributado.
Desde 11/01/2024, data da publicação da Lei nº 14.803 que alterou alguns artigos da Lei nº 11.053 de 29 dezembro de 2004, a opção pelo Regime de Tributação Regressivo, poderá ser efetuada pelo participante até o momento da solicitação do benefício de aposentadoria ou resgate. Anteriormente esta opção era obrigatória em até 30 dias da data de adesão ao Plano, o que trazia muitas incertezas ao participante.
O Regime de Tributação Progressivo foi mantido como padrão e com inscrição automática na data de adesão ao Plano pelo participante.
Regime Progressivo: Prevê a incidência de alíquota que atualmente varia de 0% a 27,5%.
Regime Regressivo: Prevê a alíquota decrescente que varia de 35% a 10%, sendo menor quanto mais tempo os recursos permanecem no plano.
O que significa o Autopatrocínio?
É o instituto que permite ao Participante que se desligar da Patrocinadora a permanecer no Plano de Aposentadoria, assumindo o pagamento das contribuições da patrocinadora inclusive aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas e opcionalmente poderá optar por efetuar contribuição adicional para cobertura de saldo de conta projetada em caso de invalidez ou morte.
A opção pelo autopatrocínio deverá ser exercida, impreterivelmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do extrato de opção por Instituto, disponibilizado pela Fundambras e entregue ao participante pelo RH.
O que significa Portabilidade?
É o instituto que permite ao Participante que se desligar da Patrocinadora, portar para outro Plano de Previdência Complementar, o saldo de conta formado pelas contribuições efetuadas ao Plano de Aposentadoria, conforme regulamento do plano.
Nos termos da legislação vigente aplicável, o Plano também recepcionará recursos por meio de Portabilidade, dos Participantes Ativos, Autopatrocinados, Vinculados ou Assistidos, oriundos de outros planos de previdência complementar.
Como é efetuado o cálculo do valor da Portabilidade?
Para fins de Portabilidade, o direito acumulado do Participante com menos de 3 (três) anos de vinculação, corresponderá a 100% (cem por cento) do total das contribuições que o próprio Participante tenha efetuado a Entidade, na condição de Participante autopatrocinado, excluídas o custeio das despesas administrativas.
Exclusivamente para os Participantes que tenham, no mínimo 3 (três) anos de vinculação, o direito acumulado do Participante corresponderá a 100% (cem por cento) do saldo de Conta Total do Participante excluídas as contribuições para as despesas administrativas.
Para ambos os casos, também serão considerados recursos de portabilidades recebidas, se houver.
Plano Suplementar
Os beneficiários do participante que falecer antes de adquirir o direito ao Benefício Proporcional Diferido terão direito a receber o benefício?
Sim, será assegurado aos beneficiários, um beneficio de Pensão por Morte. Neste caso, os beneficiários deverão nos contatar através dos meios de comunicação disponíveis.
Como os participantes que forem desligados das patrocinadoras serão informados das opções oferecidas pelo Plano de Aposentadoria Suplementar?
A Fundambras encaminhará a área de Recursos Humanos, os Extratos para Opção por Instituto oferecidos ao participante e o protocolo de recebimento. Para efetuar sua opção pelos Institutos ou Benefício de Aposentadoria do plano, o participante deverá acessar a " área do participante" no site da Fundambras, onde formalizará sua opção em ambiente seguro com confirmação da transação realizada através de código SMS recebido em seu número de telefone celular por ele próprio cadastrado.
Caso o participante ainda tenha alguma dúvida sobre seus direitos aos benefícios dos planos poderá nos contatar através dos meios de comunicação disponíveis.
O que significa opção pelo regime de tributação?
Significa a forma em que seu benefício será tributado.
Desde 11/01/2024, data da publicação da Lei nº 14.803 que alterou alguns artigos da Lei nº 11.053 de 29 dezembro de 2004, a opção pelo Regime de Tributação Regressivo, poderá ser efetuada pelo participante até o momento da solicitação do benefício de aposentadoria ou resgate. Anteriormente esta opção era obrigatória em até 30 dias da data de adesão ao Plano, o que trazia muitas incertezas ao participante.
O Regime de Tributação Progressivo foi mantido como padrão e com inscrição automática na data de adesão ao Plano pelo participante.
Regime Progressivo: Prevê a incidência de alíquota que atualmente varia de 0% a 27,5%.
Regime Regressivo: Prevê a alíquota decrescente que varia de 35% a 10%, sendo menor quanto mais tempo os recursos permanecem no plano.
O que é o Resgate Parcial?
É a opção de retirada de parte do valor das contas individuais do participante (Contribuições Voluntárias efetuadas pelo próprio participante e da conta de recursos recebidos por meio de Portabilidade de Entidade Aberta/ Seguradoras).
O resgate parcial poderá ser solicitado 2 vezes por ano exclusivamente para participantes Ativos. A Entidade efetivará a dedução de eventuais débitos do Participante junto ao Plano, inclusive valores ainda não vencidos relativos a empréstimos concedidos ao Participante, devidamente acrescido de tributos eventualmente incidentes na forma da legislação.
A escolha pelo resgate deve ser bem avaliada, tendo em vista que o foco desse tipo de investimento é de carácter previdenciário, visando complementar a aposentadoria social e promover melhor qualidade de vida futura.
Entre as reflexões importantes a se fazer antes de recorrer a esse recurso está o pagamento de Imposto de Renda. Ao sacar, com base na nova legislação vigente, o participante poderá permanecer no regime tributário escolhido no momento da inscrição do plano ou poderá mudar de regime, porém, essa decisão será irretratável e valerá para outros resgates, bem como para a futura aposentadoria. Também deve ser levado em consideração o risco futuro de frustração, tendo em vista que a poupança previdenciária poderá ser comprometida.
Quem pode se inscrever no Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras?
Todos os empregados das empresas patrocinadoras deste Plano.
Como faço para aderir ao Plano Suplementar?
Os empregados podem aderir ao plano Suplementar, desde a admissão. Na ocasião, os Empregados deverão preencher o formulário de inscrição entregue pela área de Recursos Humanos. A partir do mês seguinte a admissão, poderão acessar à área do participante no site da Fundambras para incluir seus beneficiários.
O plano Suplementar é custeado pelo participante que ao fazer a contribuição, também recebe 50% de contribuição por parte da patrocinadora.
Como são calculadas as contribuições do plano suplementar?
Ao aderir ao plano, o participante escolhe qual contibuição mensal quer fazer, numa escala que irá de 1% a 5% de seu salário de participação. O pagamento da contribuição ocorrerá através de desconto mensal na folha de pagamento. A empresa também contribuirá com 50% do valor da sua contribuição.
O participante também poderá optar no momento da adesão, em efetuar contribuição voluntária mensal de 1% a 10% sobre o salário de participação, que também será descontada em folha. Para essa contribuição não haverá participação da patrocinadora.
O que é Salário de Participação?
Salário de Participação significará a soma dos valores pagos por patrocinadora aos participantes sob os títulos de salário base acrescidos de alguns adicionais e ½ avos a título de 13º ( décimo terceiro) salário mensalisado.
Em caso de dúvidas quantos ao cálculo do salário de participação, você poderá procurar o RH da patrocinadora.
O que é Serviço Creditado?
É o tempo de serviço do Participante efetivamente prestado a qualquer Patrocinadora, computado no período entre as datas de sua admissão e a de seu desligamento da empresa. No cálculo so Serviço Creditado, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quantos forem o número de meses, sendo que a fração de mês superior a 15(quinze) dias será considerada um mês.
É possível suspender a contribuição do participante no plano suplementar?
Os Participantes Ativos poderão suspender suas contribuições Básica e Voluntária Mensal a este Plano, através do site da Fundambras, na área do Participante. Também poderá retomá-las a qualquer tempo, observados o mesmo procedimento de acesso ao site da Entidade. A suspensão de contribuições não implicará em perda da condição de Participante Ativo e dos direitos a ela inerentes.
Os percentuais da contribuição mensal de Participante podem ser alterados a qualquer tempo?
Sim. Tanto a Contribuição Básica mensal, quanto a Contribuição Voluntária mensal do Participante Ativo podem ser por ele alteradas, de um nível percentual para outro (em percentuais inteiros), a qualquer tempo, através do site da Fundambras, na área do Participante. As alterações realizadas até o último dia útil do mês serão alteradas na folha de pagamento do mês seguinte à solicitação.
Existe Contribuição de Participante sobre o 13º Salário?
Não, a Contribuição Básica de Participante será efetuada 12 vezes por ano.
Qual é a Contribuição mensal da Patrocinadora?
A Patrocinadora efetuará mensalmente Contribuição Normal equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Contribuição Básica efetuada pelo Participante Ativo.
Como funciona a Contribuição Voluntária?
O Participante Ativo poderá efetuar Contribuição Voluntária Mensal, no percentual por ele indicado, entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) de seu salário de participação descontada direto da folha de pagamento.
O participante Ativo, Autopatrocinado e Assistido poderá efetuar Contribuições Voluntárias Esporádicas de valor e periodicidade por ele livremente indicados, basta emitir o boleto no Autoatendimento.
A Contribuição Voluntária será efetuada pelo Participante, através da "área do participante", no menu: Contribuições/Contribuição Voluntária", não havendo a contribuição da patrocinadora sobre o respectivo valor.
Posso utilizar as contribuições efetuadas para abatimento do Imposto de Renda Pessoa Física?
Sim. Todas as contribuições efetuadas para o Plano de Aposentadoria Suplementar poderão ser utilizadas para abatimento da base de cálculo do imposto de renda, desde que limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.
Quais são os benefícios pagos pelo Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras?
Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria Normal, Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Moléstia Grave), Pensão por Morte e também os institutos legais obrigatórios (Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Portabilidade e Resgate.
Quais são as elegibilidades necessárias para recebimento do Benefício de Aposentadoria no Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras?
O beneficio será concedido ao Participante desde que atendidas cumulativamente às seguintes condições:
- ter no mínimo 50 anos de idade para aposentadoria antecipada e 60 anos de idade para aposentadoria normal;
- 3 anos de vinculação ao plano;
- Desligamento da Empresa.
OBSERVAÇÃO: A elegibilidade ao recebimento do Benefício está desvinculada a concessão do benefício pelo INSS.
Quais as formas de pagamento disponíveis para recebimento do benefício de aposentadoria do Plano Suplementar?
O participante poderá optar em resgatar de forma única ou parcelada até 25% do seu saldo de conta, ao longo do período de recebimento do Benefício. Do saldo remanescente poderá escolher, dentre uma das opções abaixo. Em qualquer uma das formas escolhidas, o benefício mensal deverá respeitar o mínino de 8(oito) UPF e o prazo mínimo de 60 meses. O saldo de conta continua sendo rentabilizado pela cota financeira do plano Básico, até a extinção total do saldo de conta.
1. renda mensal em prazo limitado, observando-se o mínimo de 60 meses.
2. renda mensal decorrente da aplicação de um percentual de 0,10 a 2,50% sobre o saldo de conta total.
3. renda mensal através de prestações de valor fixo, estabelecido pelo Participante, em reais ou na moeda corrente nacional então vigente.
Como é efetuado o reajuste dos benefícios de prestação mensal?
Os benefícios recebidos em renda financeira são atualizados mensalmente pela valorização da Cota do Plano Suplementar.
Os benefícios recebidos em renda vitalícia são reajustados em maio de cada ano, pela variação do IPCA-IBGE.
É permitida à alteração do prazo, do valor fixo e percentual de renda escolhido?
O valor da renda mensal poderá ser alterada duas vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro, com aplicação, respectivamente, a partir dos meses de julho e janeiro subsequente, ao pedido do Participante ou dos seus Beneficiários, quando for o caso.
Quem são os beneficiários no Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras?
O participante poderá consultar, incluir e alterar seus beneficiários a qualquer tempo através da área do participante no site da Fundambras.
Os beneficiários reconhecidos pela Fundambras são o Cônjuge, Companheiro (a), filhos de qualquer idade, incluindo o adotado legalmente e o enteado sem limite de idade, desde que estes últimos sejam reconhecidos como dependente pelo INSS.
Para os casos de renda mensal vitalícia, os beneficiários são o Cônjuge do participante ou Companheiro e seus filhos solteiros, menores de 21(vinte e um) anos de idade. O benefício se estende a filho universitário de 21 a 24 anos. Não haverá limite de idade para filho inválido.
Quem receberá os benefícios do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras caso o participante venha a falecer e não possua beneficiários?
Serão os Beneficiários Indicados definidos pelo próprio Participante, que, na falta de Beneficiários, receberá os valores previstos neste Regulamento. Não havendo Beneficiário nem Beneficiário Indicado inscrito na Entidade na data de falecimento do Participante, serão considerados Beneficiários Indicados os pais do Participante. Na falta dos pais do participante, somente aqueles designados por inventário.
O participante poderá alterar seus beneficiários indicados a qualquer tempo através da área do participante no site da Fundambras.
Quais são os critérios para recebimento do Benefício de Pensão por Morte?
O Benefício de Pensão por Morte será concedido aos Beneficiários que tiverem esta condição na data do falecimento do participante ou na falta destes aos Beneficiários Indicados, desde que o benefício mensal não seja pago na forma de renda mensal vitalícia. Por isso, é muito importante manter seus beneficiários e beneficiários indicados atualizados na área do participante no site da Fundambras.
Como é efetuado o cálculo do Benefício de Pensão por Morte para o participante que se encontra em gozo de beneficio de renda pelo Plano?
Em caso de falecimento de Participante Assistido, cuja forma de pagamento seja renda vitalícia, o(a) beneficiário(a) receberá um benefício de 60% do valor do benefício que era pago ao participante assistido.
Para os benefícios pagos em renda financeira, o saldo de Conta Total do Participante será rateado em partes iguais entre os Beneficiários, exceto no caso em que o participante definir proporção específica para cada Beneficiário, contudo, se a somatória dos percentuais indicados pelo Participante para a definição da referida proporção for diferente de 100%(cem por cento), ou ainda, quando a indicação feita pelo participante Ativo ou Autopatrocinado não puder prevalecer, seja em função da existência de outros Beneficiários ainda não informados a Entidade ou por qualquer outro motivo, Benefício de Pensão por Morte de Participante Ativo ou Autopatrocinado será rateado em partes iguais entre os Beneficiários.
Caso o participante venha a se desligar antes de se tornar elegível ao recebimento de benefício de aposentadoria, o que o mesmo terá direito a receber?
Com menos de 3 anos de participação: O participante que se desligar antes de completar 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao recebimento do benefício de aposentadoria, terá direito a optar pelo instituto do autopatrocínio, Portabilidade ou Resgate das contribuições realizadas por ele.
Com mais de 3 anos de participação: O participante que se desligar após os 3 anos de vinculação ao plano, antes de ser elegível ao recebimento do benefício de aposentadoria, poderá optar pelo instituto do autopatrocínio, portabilidade, BPD ou Resgate.
É permitido a combinação de mais de um instituto em casos que o participante possua saldo devedor de empréstimo.
O que significa Autopatrocínio?
É o instituto que permite ao Participante que se desligar da Patrocinadora a permanecer no Plano de Aposentadoria, assumindo o pagamento das contribuições que o próprio participante fazia enquanto ativo e as contribuições da patrocinadora inclusive aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
A opção pelo autopatrocínio deverá ser exercida, impreterivelmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, do extrato de opção por Instituto, disponibilizado pela Fundambras e entregue ao participante pelo RH.
Como será efetuado o pagamento do Resgate?
O valor referente ao pagamento do Resgate (devolução de contribuições) será efetuado sob a forma de pagamento único ou, a critério do Participante, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
Neste caso as parcelas mensais serão atualizadas com base no Retorno dos investimentos.
O que significa Portabilidade?
É o instituto que permite ao Participante que se desligar da Patrocinadora, portar para outro Plano de Previdência Complementar, o saldo de conta formado pelas contribuições efetuadas ao Plano de Aposentadoria, conforme regulamento do plano.
Nos termos da legislação vigente aplicável, o Plano também recepcionará recursos por meio de portabilidade, dos Participantes Ativos, Autopatrocinados, Vinculados ou Assistidos, oriundos de outros planos de Previdência Complementar.
Como é efetuado o cálculo do valor da Portabilidade?
Para fins de Portabilidade, o direito acumulado do Participante com menos de 3 (três) anos de vinculação, corresponderá a 100% (cem por cento) do total das contribuições que o próprio Participante tenha efetuado a Entidade, na condição de Participante autopatrocinado, excluídas o custeio das despesas administrativas.
Exclusivamente para os Participantes que tenham, no mínimo 3 (três) anos de vinculação, o direito acumulado do Participante corresponderá a 100% (cem por cento) do saldo de Conta Total do Participante excluídas as contribuições para as despesas administrativas.
Para ambos os casos, também serão considerados recursos de portabilidades recebidas, se houver.
O que significa Benefício Proporcional Diferido?
É o instituto que permite ao Participante que se desligar da Patrocinadora e que tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano, permanecer vinculado ao Plano, efetuando somente as contribuições destinadas ao custeio administrativo do plano, até que possua as condições de elegibilidade ao recebimento do benefício de aposentadoria.
Empréstimos
Se eu tiver interrompido minhas contribuições no plano suplementar, posso solicitar empréstimo?
Sim, o que será analisado quando da solicitação do participante, é se o mesmo possui mais de 12 contribuições ao Plano Suplementar da Fundambras. A solicitação será encaminhada para análise da aréa de Recursos Humanos da patrocinadora.
Existe limite de solicitação de empréstimo aos seus participantes?
Os participantes poderão solicitar até 90% (noventa por cento) do saldo de suas contribuições no plano suplementar limitado ao valor da margem consignável correspondente a 20% (vinte por cento) do salário líquido, calculado conforme regulamento de empréstimo e legislação vigente.
Como solicitar?
A habilitação ao Plano de Empréstimo dar-se-á pela contratação do empréstimo na área do participante no site da Fundambras. Acesse a opção EMPRÉSTIMOS> SIMULAR. Clique em detalhar para ver opções disponíveis e em contratar para escolher.
Quem é elegível?
São elegíveis ao Plano de Empréstimo os empregados das Patrocinadoras inscritos no Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras e, que tenham realizado no mínimo 12(doze) contribuições para o referido Plano.
O plano disponibiliza empréstimos aos seus participantes ativos (que possuem vínculo com a patrocinadora), sem a necessidade de comprovar o destino dos recursos.
O Plano de Empréstimos da Fundambras não se estende aos Participantes Assistidos, Vinculados e Autopatrocinados.
Como é feita a correção das parcelas?
O encargo financeiro será o equivalente à variação mensal, se positiva, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com dois meses de defasagem, ou na falta deste, por outro índice equivalente, acrescida da taxa de juros de 0,6434% ao mês.
Caso a variação mensal do IPCA ou do índice equivalente adotado seja negativa, o índice será considerado como zero, não sendo compensada a variação negativa a qualquer tempo.
Como é a forma de pagamento e prazo?
O prazo para amortização do Empréstimo está limitado a 60 (sessenta) parcelas.
A amortização do Empréstimo será feita em parcelas mensais e consecutivas, descontadas em folha de pagamento do Participante, junto à respectiva Patrocinadora.
A primeira parcela de amortização do Empréstimo vencerá no último dia útil do mês subsequente ao do crédito.
Eu já tenho empréstimo com a Fundambras, posso solicitar outro?
Sim, porém a renovação só poderá ocorrer após o pagamento da 12ª parcela e desde que possua margem disponível.
Como faço para antecipar ou pagar o saldo devedor de empréstimo?
Para realizar a quitação integral ou parcial do seu contrato de empréstimo, solicite o boleto através da área do participante, no menu: Empréstimos/Contratos/Liquidação.
Posso pegar emprestado a parte que a empresa contribui?
Não. Apenas está disponível para empréstimo 90% (noventa por cento) do valor da “Conta de Contribuição de Participante”. O saldo composto por contribuições feitas pela patrocinadora e recebidos de Portabilidade não estão disponíveis para empréstimo.
Onde consigo a informação da margem consignável?
A margem consignável corresponde a 20% (vinte por cento) do seu salário líquido, calculado conforme regulamento de empréstimo vigente.
A informação da margem consignável é disponibilizada pelo RH de sua patrocinadora e consta no seu demonstrativo de pagamento.
Já possuo empréstimo em outro banco, posso solicitar com a Fundambras?
A soma do valor da parcela de amortização com a de outro(s) débito(s) consignado(s) para desconto do salário do Participante não poderá exceder o limite da margem consignável do participante.
Quais são as datas de crédito de empréstimo da Fundambras?
As datas de crédito do empréstimo estão informadas no site da Fundambras, no calendário anual da Entidade.
Qual a documentação necessária?
Não é necessário apresentar documentação para solicitação de empréstimo. Para efetuar a solicitação, o participante deverá acessar à àrea do participante no site da Fundambras, no menu: Empréstimos/Simula Empréstimo.
Quais serão as taxas pagas pelo participante que solicitar o empréstimo?
No momento da concessão, o participante terá o desconto do IOF e mensalmente efetuará o pagamento das taxas de 0,15% referente à administração e 0,10% referente a composição de fundo garantidor, calculada sobre o saldo devedor do empréstimo atualizado, e será acrescida ao valor da parcela de amortização.
Quais minhas opções caso eu me desligue da empresa com saldo devedor de empréstimo?
No momento do desligamento é informado ao RH das empresas patrocinadoras, os saldo devedor de empréstimo, que poderá ser liquidado de forma total ou parcial, mediante descontado em rescisão.
O participante também possui a opção de emitir um boleto para quitação por meio do Autoatendimento do site da Fundambras ou optar por mais de um dos Institutos pós desligamento, com o objetivo de liquidar seu empréstimo.
PPE
O que são Pessoas Politicamente Expostas?
São as pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais, bem como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Quem são as pessoas consideradas como familiares e representantes?
São considerados familiares, os parentes na linha reta até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, filhos, o enteado e a enteada. Representante é aquela pessoa que você indicou para representá-lo através de Instrumento Público ou Particular de procuração, o tutor, o curador ou a pessoa considerada representante legal (pai ou mãe).
O que significam cargos, empregos ou funções públicas relevantes?
Conforme Instrução Normativa PREVIC Nº 23, de 14 de Agosto de 2023, consideram-se pessoas expostas politicamente:
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I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
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II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
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a) Ministro de Estado ou equiparado;
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b) natureza especial ou equivalente;
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c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
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d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.
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III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
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IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
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V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
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VI - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
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VII - os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
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VIII - os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.
São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:
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I - chefes de estado ou de governo;
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II - políticos de escalões superiores;
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III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
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IV - oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
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V - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
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VI - dirigentes de partidos políticos.
São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Por que o Participante deve informar se é politicamente exposto?
No preenchimento do formulário de inscrição aos Planos, o participante declara que está ciente de que caso se enquadre na condição de Pessoa Politicamente Exposta, comunicará à Entidade, conforme determina a Instrução Normativa SPC nº 26 de 01/09/2008. Trata-se de uma obrigação em que há o compromisso pela transparência da origem dos recursos, em sintonia com a Lei nº 9.613/98, que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, visando seu combate e prevenção, em favor dos interesses da coletividade.
Como realizar a declaração de Pessoa Politicamente Exposta na Fundambras?
A qualquer tempo, o participante, beneficiário ou assistido pode atualizar sua condição de Pessoa Politicamente Exposta, quando essa não mais existir ou passar a existir. O importante é manter as informações cadastrais sempre atualizadas através da Área do participante do site da Fundambras. Para isso, o participante deve acessar a Área do Participante, no menu: Meus Dados > Exposição Política; e informar a data de início da exposição e o motivo.
Qual o prazo para encerrar a condição de politicamente exposto?
Após o vencimento do prazo de cinco anos em que motivou a assinatura da Declaração Positiva, a condição de pessoa exposta politicamente é aplicada, ainda, pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar.