O Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras foi implantado em agosto/1980, tem característica de Contribuição Variável e está cadastrado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC sob o número CNPB 1980.0017-74.
Sua última alteração regulamentar foi aprovada pela PREVIC por meio da Portaria nº 1.011 publicada no Diário Oficial da União de 01/11/2018, com vigência a partir de 01/03/2019.
O Plano Básico é oferecido a todos os empregados, sem nenhum custo, sendo todas as despesas e contribuições efetuadas pelas patrocinadoras.
Não existe carência para adesão e o empregado poderá fazê-la desde o seu primeiro dia de empresa. Adicionalmente poderá optar pelo Plano Suplementar e ter um benefício ainda melhor.
O plano oferece benefícios de Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria Normal, Incapacidade, (Aposentadoria por Invalidez e Molestia Grave), Pensão por Morte e também os institutos legais obrigatórios (Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Portabilidade e Resgate)
Nesta página está disponível para download o Regulamento.
É importante que o participante leia atentamente o regulamento do plano e em caso de dúvida, poderá acessar a página de perguntas mais frequentes ou ainda nos contatar através dos meios de comunicação disponíveis.