Nesta página o participante pode conhecer alguns termos mais utilizados nos Planos de Benefícios, Investimentos e Empréstimo a Participantes.

Plano Básico

Atuário : pessoa física ou jurídica contratada pela Entidade com o propósito de conduzir avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos. O Atuário contratado em qualquer ocasião deverá ser uma pessoa física que seja membro do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA ou uma pessoa jurídica que tenha, em seu quadro de profissionais, pelo menos 1 (um) membro do referido Instituto.

Beneficiário: o Cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos de idade. Esse limite etário aplicável aos filhos será estendido até o mês que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido pelo Conselho Federal de Educação em período integral (mínimo de 15 (quinze) horas por semana). Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido. Estão incluídos o enteado, assim reconhecido pela Previdência Social, e o adotado legalmente. Será cancelada a elegibilidade do Beneficiário que vier a falecer, ou do filho que vier a casar ou atingir os limites de idade previstos no Regulamento, ou que se recupere, se anteriormente declarado inválido.

Beneficiário Indicado: qualquer pessoa física inscrita pelo Participante que, na falta de Beneficiário, receberá os valores previstos no Regulamento.

Companheiro: a pessoa que mantenha união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social.

Conta do Participante: significará a parcela da Conta Total do Participante, onde serão creditadas as Contribuições Principal e Aleatória de Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta do Participante Autopatrocinado: parcela da Conta Total do Participante, onde serão creditadas as contribuições efetuadas pelo próprio Participante Autopatrocinado, líquida da taxa de despesas administrativas, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta Total do Participante: conta mantida pela Entidade para cada Participante e respectivos Beneficiários, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Empregado: significará toda pessoa que tenha vínculo empregatício com Patrocinadora.

Fundo: o ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente.

Índice de Reajuste: significará o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Participante: o empregados de Patrocinadora que requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade.

Patrocinadora: toda pessoa jurídica que aderir a um ou mais Planos previdenciários administrados pela Entidade.

Retorno dos Investimentos: significará o retorno total do Fundo do Plano calculado mensalmente, incluindo todos os rendimentos auferidos a título de juros, dividendos, correção monetária, aluguéis, ganhos e perdas de capital realizados ou não, e quaisquer outros tipos de rendimentos, líquido das despesas administrativas relativas à gestão dos investimentos, e da operação do Plano

Salário de Participação: significará a soma dos valores pagos por Patrocinadora aos Participantes sob os títulos de salário básico, adicionais por periculosidade, insalubridade, por hora percurso no caso de Participantes que exercem atividades no subsolo, conforme definido no artigo 294 da CLT, e por tempo de serviço, soma esta acrescida de 1/12 (um doze avos) a título de 13º (décimo terceiro) salário mensalisado.

Término do Vínculo Empregatício: significará a perda da condição de Empregado em todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

Unidade de Contribuição Fundambras (UCF): em 1º (primeiro) de maio de 2015, o valor da UCF era de R$ 515,89. A UCF é reajustada anualmente em maio, de acordo com o Índice de Reajuste.

Unidade Previdenciária Fundambras (UPF): em 1º (primeiro) de maio de 2015, o valor da UPF era de R$ 58,66. A UPF é reajustada mensalmente de acordo com o Índice de Reajuste.

Vinculação ao Plano: até a data do seu desligamento do Plano.

Plano Suplementar

Atuário: pessoa física ou jurídica contratada pela Entidade com o propósito de conduzir avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos. O Atuário contratado em qualquer ocasião deverá ser uma pessoa física que seja membro do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA ou uma pessoa jurídica que tenha, em seu quadro de profissionais, pelo menos 1 (um) membro do referido Instituto.

Beneficiário: o Cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos de idade. Esse limite etário aplicável aos filhos será estendido até o mês que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido pelo Conselho Federal de Educação em período integral (mínimo de 15 (quinze) horas por semana). Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido. Estão incluídos o enteado, assim reconhecido pela Previdência Social, e o adotado legalmente. Será cancelada a elegibilidade do Beneficiário que vier a falecer, ou do filho que vier a casar ou atingir os limites de idade previstos no Regulamento, ou que se recupere, se anteriormente declarado inválido.

Beneficiário Indicado: qualquer pessoa física inscrita pelo Participante que, na falta de Beneficiário, receberá os valores previstos no Regulamento.

Companheiro: a pessoa que mantenha união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social.

Conta de Contribuição de Participante: significará a parcela da Conta Total do Participante, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta de Contribuição de Patrocinadora: parcela da Conta Total do Participante, onde serão creditadas as contribuições de Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta do Participante Autopatrocinado: parcela da Conta Total do Participante, onde serão creditadas as contribuições efetuadas pelo próprio Participante Autopatrocinado, líquidas da taxa de despesas administrativas, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta Total do Participante: conta mantida pela Entidade para cada Participante e respectivos Beneficiários, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Empregado: significará toda pessoa que tenha vínculo empregatício com Patrocinadora.

Fundo: o ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente.

Índice de Reajuste: significará o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Participante: o empregados de Patrocinadora que requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade.

Patrocinadora: toda pessoa jurídica que aderir a um ou mais Planos previdenciários administrados pela Entidade.

Retorno dos Investimentos: significará o retorno total do Fundo do Plano calculado mensalmente, incluindo todos os rendimentos auferidos a título de juros, dividendos, correção monetária, aluguéis, ganhos e perdas de capital realizados ou não, e quaisquer outros tipos de rendimentos, líquido das despesas administrativas relativas à gestão dos investimentos, e da operação do Plano

Salário de Participação: significará a soma dos valores pagos por Patrocinadora aos Participantes sob os títulos de salário básico, adicionais por periculosidade, insalubridade, por hora percurso no caso de Participantes que exercem atividades no subsolo, conforme definido no artigo 294 da CLT, e por tempo de serviço, soma esta acrescida de 1/12 (um doze avos) a título de 13º (décimo terceiro) salário mensalisado.

Término do Vínculo Empregatício: significará a perda da condição de Empregado em todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

Unidade de Contribuição Fundambras (UCF): em 1º (primeiro) de maio de 2015, o valor da UCF era de R$ 515,89. A UCF é reajustada anualmente em maio, de acordo com o Índice de Reajuste.

Unidade Previdenciária Fundambras (UPF): Em 1º (primeiro) de maio de 2015, o valor da UPF era de R$ 58,66. A UPF é reajustada mensalmente de acordo com o Índice de Reajuste.

Vinculação ao Plano: até a data do seu desligamento do Plano.

Empréstimos

Amortização: Processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos.

Atualização Monetária: Atualiza um valor pela variação de um índice financeiro entre duas datas e aplica uma taxa de juros.

Conta de Contribuição de Participante: Significa a parcela da Conta Total do Participante, onde são creditadas as contribuições do Participante Ativo, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Débito Consignado: É o desconto realizado diretamente no salário do participante de uma parcela de empréstimo.

Emancipado Legalmente: A emancipação é um processo legal que garante aos adolescentes a independência de seus pais e responsáveis. A idade mínima para emancipação é de 16 anos. Os adolescentes emancipados têm os direitos e as responsabilidades de pessoas adultas, acima dos 18 anos.

Encargo Financeiro: O encargo financeiro será o equivalente à variação mensal, se positiva, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Fundo Garantidor: O Fundo Garantidor será constituído pelos valores recolhidos a título de taxa de risco de inadimplência e será destinado à cobertura do saldo devedor no caso de inadimplência do participante

Inadimplência: É o não-pagamento, até a data do vencimento, da parcela de empréstimo ou do saldo devedor integral caso o empréstimo tenha seu vencimento antecipado.

IOF: O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é um imposto brasileiro.

Juros pró-rata: É o juros diário calculado sobre o valor devido (prestação ou saldo devedor).

Margem Consignável: É o valor máximo que pode sair do seu salário todos os meses para pagar um empréstimo. Por lei, ninguém pode assumir uma parcela de empréstimo que seja maior do que 35% da renda mensal.

Nota Promissória: É uma promessa de pagamento em que o participante assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.

Ordem de pagamento: Documento para gerar meios de pagamento. Ordens de pagamentos são utilizadas no lugar de dinheiro.

Parcelas vencidas: Parcelas cujo prazo para o pagamento está vencido.

Parcelas vincendas: Parcelas que ainda irão vencer.

Participantes do Plano de Empréstimo: São os empregados das Patrocinadoras inscritos no Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras e, que tenham realizado o mínimo de 24 (vinte e quatro) contribuições para o plano.

Repactuação: Pactuar: decidir em pacto, ajustar, combinar (entre partes). Logo, repactuar significa pactuar novamente, recombinar, reajustar, alterar o que havia sido combinado.

Sucessores: Herdeiros.

Tabela Price: Também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais.

Taxa de Administração: É a remuneração paga pela prestação de serviços de gestão e administração.

Taxa de Risco de Inadimplência: Taxa equivalente a 1% (um por cento) do valor do empréstimo concedido, destinada à constituição do Fundo Garantidor.

Unidade Previdenciária Fundambras (UPF): Em 1º (primeiro) de maio de 2015, o valor da UPF era de R$ 58,66. A UPF é reajustada mensalmente de acordo com o Índice de Reajuste.

Investimentos

Atuário: pessoa física ou jurídica contratada pela Entidade com o propósito de conduzir avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos. O Atuário contratado em qualquer ocasião deverá ser uma pessoa física que seja membro do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA ou uma pessoa jurídica que tenha, em seu quadro de profissionais, pelo menos 1 (um) membro do referido Instituto.

Ação: Título negociável que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.

Ação Ordinária: Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa e confere a seu titular o direito de voto em assembléia.

Ação Preferencial: Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembléia.

Acionista: Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.

Administrador: Responsável legal pelo fundo de investimento. O admistrador responde por qualquer inobservância ao regulamento e realiza o controle das cotas do fundo.

Agências Classificadoras: Agências especializadas na avaliação de valores mobiliários e de risco de crédito. Temos, atuando no mercado brasileiro, agências como a Fitch Atlantic, a Moody´s Investors Service, a Standard & Poor´s Corporation e a Austin Assis.

Agente Fiduciário: Pessoa, empresa ou associação que administra bens para um determinado beneficiário com responsabilidade de investir os recursos de forma diligente para proveito do cliente. No contexto de securitização de ativos financeiros, o agente fiduciário recebe poderes de representação do conjunto de proprietários dos títulos de securitização (CRI´s, cotas de FIDC, debêntures, etc.), incluídos os de receber e quitar. Sua função é zelar pela proteção dos direitos e interesses dos investidores, acompanhando a atuação da entidade emissora na administração da carteira de ativos securitizados e monitorando também as atividades do servicer. Em caso de insolvência da entidade emissora, é o agente fiduciário quem deve assumir a administração da carteira securitizada, garantindo a continuidade das remunerações aos detentores dos títulos.

Ágio: Aumento do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma mercadoria em relação ao seu valor real no mercado. Inverso de deságio.

Ágio: Aumento do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma mercadoria em relação ao seu valor real no mercado. Inverso de deságio.

Ágio: Aumento do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma mercadoria em relação ao seu valor real no mercado. Inverso de deságio.

Alavancagem: Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa ou investidor aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da operação. Possibilidade de controle de um lote de ações com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno (ou redução, caso o preço do ativo se comporte adversamente).

Alfa: Originalmente, medida de retorno do investimento de uma ação em relação ao S&P500 - índice criado pela consultoria americana Standard & Poor´s que mostra o desempenho das 500 empresas líderes em setores mais importantes da economia dos Estados Unidos. Atualmente, trata-se de um coeficiente que avalia qual será o retorno líquido de um investimento, considerando o risco dele.

Amortização: Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Em contabilidade, usa-se o termo para designar retiradas anuais para atender à depreciação de certos bens ativos, como móveis e maquinaria.

Anbid: Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento. Entidade formada por diversas instituições financeiras, principalmente bancos de investimento. A sede fica no Rio de Janeiro.

Andima: Associação Nacional de Instituições de Mercado Aberto. Instituição sem fins lucrativos que congrega bancos comerciais, de investimento e corretoras de valores com a finalidade de desenvolver novos produtos e serviços para o mercado no qual está inserida. Nos últimos anos, tem se dedicado especialmente ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos de operações.

Aplicação: Emprego da poupança na aquisição de títulos com objetivo de obter rendimentos.

Arbitragem: Operação na qual um investidor obtém lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados. A sistemática possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado à vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra a mesma ação, em quantidades iguais, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.

Ativo Financeiro: Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida. Valor mobiliário que, geralmente, confere ao seu titular um crédito ou um direito de propriedade sobre a entidade emissora, tais como instrumentos de divida e ações.

Ativos: Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa como imóveis, dinheiro aplicado, ações e jóias. No mercado financeiro é comum utilizar o termo equivalente em inglês: asset.

BC (Banco Central do Brasil): Órgão federal que executa a política monetária do governo, administra as reservas internacionais do país e fiscaliza o Sistema Financeiro Nacional.

Benchmark (Índice de Referência): Índice de referência utilizado pelos fundos de investimentos para comparação das rentabilidades com algum índice de mercado, como o CDI e o Ibovespa.

Benefícios: Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos por uma empresa a seus acionistas. O mesmo que direitos e proventos.

Bens imóveis: Terrenos e propriedades físicas incluindo moradias, cercas e todos os direitos ao espaço aéreo acima e abaixo da referida propriedade. Os bens que não estiverem diretamente associados à terra são considerados propriedade móvel

Beta: Termo analítico usado para comparar o preço de uma ação em relação ao mercado. A comparação é feita entra a ação e o Índice Bovespa (no caso brasileiro), que funciona como ponto de referência com Beta igual a 1. Uma ação específica mais volátil que o índice teria um Beta superior a 1, isto é, sua cotação aumentaria ou cairia com mais amplitude que o índice. Em geral, as ações com Beta > 1 são mais arriscadas e as com Beta < 1 são mais seguras e suas oscilações menos pronunciadas.

Blue Chip: Em geral, ações de empresas tradicionais de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações.

Bolsa de Valores: Associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são, entre outros, manter local ou sistema de negociação eletrônico, adequados à realização, entre seus membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.

Bookbuilding: Processo de formação de preços, normalmente através de um leilão de oferta, que auxilia na definição da remuneração e outras características de títulos e valores mobiliários, de forma a refletir as condições de mercado por ocasião de sua efetiva colocação à venda.

Capital: É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de uma empresa.

Companhia de Capital Aberto: Empresa que tem suas ações registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e distribuídas entre um determinado número de acionistas. Elas podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

Companhia de Capital Fechado: Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não são negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

Capitalização: Ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações.

Captação: Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.

Carteira de Ações: Conjunto de ações de diferentes empresas de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

Carteira de Ativos: É composta por títulos, ações e contratos e pode ser comparada a uma cesta. Exemplo: A carteira do investidor é o conjunto de todos os tipos de investimentos que ele possui. A carteira de um fundo de investimento é a reunião de todos os títulos, papéis e obrigações do fundo.

Carteira de Títulos: Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas. Também chamado de portfólio.

Categorias de crédito: Avaliação formal, feita por uma agência de classificação de risco, do crédito de uma sociedade e de sua capacidade de honrar suas obrigações. As principais categorias de crédito são: AAA (mais alta qualidade); AA (alta qualidade); A (classificação média alta); BBB (classificação média); BB (predominantemente especulativo); B (especulativo, baixa classificação); CCC (inadimplência próxima); CC (altamente especulativo); C (mais baixa qualidade, sem interesse); DDD, DD ou D (inadimplente, em atraso, valor questionável).

CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Instituição auto-reguladora, supervisionada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que presta serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A CBLC também presta o serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o BTC (Banco de Títulos).

CDB (Certificado de Depósito Bancário): Título emitido por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos a prazo.

CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Certificado negociado exclusivamente entre bancos. Essas transações são fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais do Cetip (Central de Custódia e Liquidação de Títulos). Normalmente, são operações de um dia. A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro (juros). Por este motivo, esta taxa também é utilizada como referencial para avaliar a rentabilidade das aplicações em renda fixa.

Cenários de estresse: Ferramenta analítica utilizada para determinar o comportamento de um valor mobiliário ou carteira de títulos em "condições extremas". Um cenário de estresse poderia ser, por exemplo, um aumento de cinco pontos percentuais na taxa de juros, uma queda no PIB e crescimento do desemprego. Usando essa ferramenta, o analista pode determinar as variáveis de maior impacto na performance de um título mobiliário ou de uma carteira de títulos.

CEO (Chief Executive Officer): Cargo executivo máximo de uma empresa. Geralmente é traduzido para o português como Diretor Presidente.

Certificado de Depósito: Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo.

Cetip: Central de Custódia e Liquidação de Títulos. Foi criada pelas instituições financeiras e o Banco Central com o objetivo de realizar a custódia, o registro e a liquidação financeira das operações feitas com papéis privados. As operações são garantidas na Cetip, porque quem compra tem a certeza de que o título é válido e quem está vendendo garante o recebimento do valor.

CFO (Chief Financial Officer): Cargo máximo da área financeira de uma empresa. Geralmente traduzido para o português como Diretor Financeiro.

Classificação de risco de crédito (rating): Classificação de risco de uma empresa, uma instituição financeira, um país ou um ativo feita por uma agência especializada. A avaliação pode incidir genericamente sobre a empresa/instituição, tendo em conta a sua situação econômico-financeira e perspectivas de lucros, ou, especificamente, sobre o seu risco de crédito, considerando a capacidade de cumprimento do serviço das dívidas.

Clube de Investimentos: Grupo de pessoas físicas (máximo de 150) que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações e títulos de renda fixa, administrada por uma instituição financeira autorizada (Sociedade Corretora ou Banco de Investimento).

CMN (Conselho Monetário Nacional): Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no país.

Commodity: Nas relações comerciais internacionais, o termo designa mercadorias em estado bruto, como café e suco de laranja. Termo também utilizado como referência a ativos e mercadorias sem valor agregado, ou seja, com pequeno grau de beneficiamento ou industrialização (exemplos: carne e ouro).

Copom: Comitê de Política Monetária do Banco Central. Comitê que tem por objetivo estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. O comitê, instituído em 20 de junho de 1996, estabelece o valor da taxa Selic que deve vigorar no período entre suas reuniões. Em alguns casos, o Copom divulga ainda o viés da taxa Selic, apontando para uma tendência futura de alta ou queda. A taxa Selic é a média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic (Sistema Especial de Liquidação de Custódia) para títulos federais.

Corretagem: Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.

Corretor: Intermediário na compra e venda de títulos.

Corretora: Instituição auxiliar do sistema financeiro que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.

Cota: Fração de um fundo. Todo valor aplicado em um fundo é transformado em uma quantidade de cotas que irão evoluir de acordo com o desempenho da carteira do fundo. Todo investidor de um fundo é proprietário de cotas desse fundo. Multiplicando a quantidade de cotas pelo valor atualizado da cota, o investidor obtém o valor atualizado do seu investimento inicial.

Cotação: Preço registrado quando da negociação com títulos em bolsa de valores.

Crash: Denominação dada a uma forte queda nas bolsas de valores em meio a uma crise sistêmica. O crash mais famoso foi o da Bolsa de Nova York em 1929, iniciando a grande depressão americana.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): É um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreada em créditos imobiliários e que se constitui em uma promessa de pagamento em dinheiro. O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras imobiliárias.

Cupom: Taxa de juros em um título representativo de dívida cujo pagamento é prometido pelo emissor ao titular até o vencimento final, expresso como um percentual do valor de face do título. O termo deriva de uma pequena parte destacável de cada certificado da obrigação que, apresentada ao emissor nos vencimentos de juros, autoriza o pagamento dos juros que estiverem vencendo na data. À medida que as obrigações nominativas são cada vez mais usadas, o uso de cupons diminui gradualmente.

Custódia de Títulos: Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos prestados aos investidores.

CVM (Comissão de Valores Mobiliários): Órgão federal, com sede no Rio de Janeiro, que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.

Day Trade: A operação Day Trade é aquela em que um mesmo investidor compra e vende, no mesmo dia, a mesma quantidade de ativos de uma mesma empresa. Normalmente denomina-se Day Trade a compra e a venda do mesmo ativo, mas não somente nesta ordem, ou seja, se o agente vender um ativo (que já possuía de dias anteriores) pela manhã e recomprá-lo ao final do dia, caracteriza-se também um Day Trade. Exemplo: você compra certo número de ações por um preço e, ao longo do dia, decide vender a mesma quantidade, ou seja, zerar a posição.

Debênture: Título de dívida de médio e longo prazo emitido por empresas de capital aberto ou fechado, geralmente utilizado no financiamento de projetos, na reestruturação de passivos ou no aumento de capital de giro da empresa emissora. A debênture representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão e pode ser negociada no mercado secundário. As debêntures conversíveis são aquelas que por opção de seu portador podem ser convertidas em ações, em épocas e condições pré-determinadas na escritura da emissão. Já as simples não dispõem deste tipo de mecanismo.

Default: Declaração de insolvência do devedor decretada pelos credores quando as dívidas não são pagas nos prazos estabelecidos.

Demonstrações Financeiras: Registro escrito sobre a condição financeira de uma pessoa jurídica, associação ou organização comercial. Inclui um balanço patrimonial (balance sheet) e uma demonstração de resultado (income statement), e pode incluir também uma demonstração de fluxos de caixa (statement of cash flow) uma demonstração de mudanças patrimoniais e anotações explicativas.

Derivativos: São operações feitas no mercado financeiro cujos valores e características de negociação estão vinculados aos ativos que lhes servem de referência, ou seja, derivam de outro ativo. Há três tipos de derivativos: futuros (servem para proteger o investidor das flutuações nos preços normais, mercadorias negociadas pelo seu preço de entrega no futuro); opções (muito usadas no mercado de commodities e mercado futuro de ações, contratos que reservam ao seu possuidor o direito de comprar ou vender mercadorias ou títulos em uma data futura e a um preço pré-determinado); e swaps (contrato que permite trocar, em uma data futura pré-determinada, um investimento por outro). Dessa forma, é possível fazer um swap de ações por opções, por exemplo.

Deságio: Depreciação do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma mercadoria em relação ao seu valor real no mercado. Inverso de ágio.

Direitos: Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos por uma empresa a seus acionistas. O mesmo que benefícios e proventos.

Disclosure: Divulgação de informação por parte de uma empresa possibilitando uma tomada de decisão consciente pelo investidor e aumentando sua proteção.

Dividendo: É o chamado ganho corrente na ação. Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. A decisão de pagamento de dividendos passa pela capacidade de geração de caixa e saúde financeira da empresa. O valor a ser pago pode ser fixado em função de parcela (%) do lucro líquido do exercício, parcela da geração de caixa livre, parcela do capital social ou um evento extraordinário.

Especulação: Negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral, a curto prazo.

Falência: Condição jurídica decretada através de sentença pela falta de cumprimento de obrigações assumidas. Pode ser voluntária ou involuntária, como resultado de ações dos credores da empresa, quando esta é declarada insolvente. Também pode ser identificado quando o passivo de uma empresa é superior ao seu ativo e esta não apresenta capacidade para cumprir com as suas obrigações.

Fechamento em Alta: Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.

Fechamento em Baixa: Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.

Fluxo de Caixa: São as entradas e saídas de dinheiro do caixa de uma empresa. É uma medida importante para se determinar o valor de uma empresa, através do método do fluxo de caixa descontado. Esse método mostra, em valores do dia, todas as projeções de entradas e saídas de dinheiro do caixa de uma empresa. A importância do fluxo de caixa descontado é poder informar o grau de atratividade de uma oportunidade de investimento.

Fundo de Ações: É um fundo de investimento em que a carteira de títulos e valores mobiliários mantém aplicações de no mínimo 80% em ativos relacionados diretamente ou sintetizados, via derivativos, no fator de risco que dá nome à classe. Esse fundo deve também possuir no mínimo 67% da carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista da bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.

Fundo de Pensão: Entidade que administra um conjunto de recursos proveniente de contribuições de empregados e da própria empresa. Os recursos destinam-se à aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis que garantirão a aposentadoria de seus participantes.

Fundo Imobiliário: Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado (ou seja, suas quotas não podem ser resgatadas, a não ser pelo término do prazo de duração ou pela liquidação do fundo). O patrimônio do fundo é destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As quotas são registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.

Fundos de Recebíveis: Também conhecidos como Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). O FIDC, também conhecido por Fundo de Recebíveis, foi criados com o objetivo principal de adquirir direitos sobre créditos financeiros. Um FIDC só capta recursos mediante distribuição de cotas cuja remuneração e resgate estão atrelados apenas ao desempenho dos ativos integrantes do fundo. Não há Regime Fiduciário para o patrimônio do fundo, de forma que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: seniores e subordinadas. A regulamentação limita de forma rígida os gastos de um FIDC. Os recursos do fundo só podem ser utilizados para pagar despesas inerentes à atividade básica de comprar e vender os ativos especificados no regulamento. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do fundo correm por conta do administrador.

Gestor: Responsável pela gestão do fundo de investimento. Busca as melhores operações no mercado para que os recursos dos investidores tenham a maior rentabilidade possível, de acordo com as diretrizes do fundo. O gestor pode negociar, em nome do fundo, os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira.

Governança Corporativa: Conjunto de práticas entre acionistas, conselho de administração, diretoria e auditoria a fim de otimizar o desempenho da empresa. Esta prática abrange questões relativas ao poder de controle e direção de uma empresa. A governança corporativa proporciona aos proprietários a gestão estratégica de sua empresa e maior transparência no acesso às informações financeiras de uma companhia.

Hedge: Operação financeira realizada com o intuito de proteger um investimento, diminuindo seu risco. Esse movimento de proteção é chamado, no jargão do mercado, de "fazer um hedge" ou "se hedgear". Na prática, o hedge pode ser feito através de operações nos mercados derivativos (opções e futuros) ou ainda assumindo uma posição em outro ativo que tenha comportamento inverso ao do ativo que se queira proteger. Dessa forma, o ganho que se teria no ativo que está sendo "hedgeado" será menor, mas, em contrapartida, seu risco também será diminuído.

Hipoteca: Instrumento de dívida por meio do qual o mutuário (devedor hipotecário) concede ao mutuante (credor hipotecário) um vínculo real sobre um bem como garantia para o “repagamento” de um empréstimo. Geralmente esse bem é o próprio imóvel que sendo financiado.

Holding: É uma empresa que possui como atividade principal participação acionária em uma ou mais empresas.

Home Broker: É o sistema de operações que os investidores utilizam para ter acesso direto ao pregão eletrônico da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), por meio da internet. Esta modalidade de operação foi criada em 1999 pela Bovespa. O Home Broker permite a compra e venda de ativos, como ações e opções, e operações na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros).

Ibovespa (Índice Bovespa): Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Mede a lucratividade de uma carteira hipotética das ações mais negociadas na Bovespa. Cada ação integrante da carteira recebe um peso que varia de acordo com sua liquidez. A composição e os pesos são alterados regularmente para melhor representar o mercado de ações.

IBX (Índice Brasil): Índice que mede o retorno de uma carteira hipotética composta pelas 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na Bovespa em termos de número de negócios e volume financeiro, ponderadas no índice pelo seu respectivo valor de mercado.

IGPDI (Índice Geral de Preços): Índice que mede a variação de preços no mercado de atacado, de consumo e construção civil. Este índice é formado pela soma ponderada de outros três índices: IPA (Índice de Preços ao Atacado), com um peso de 60%; IPC (Índice de Preço ao Consumidor), com um peso de 30%; e INCC (Índice Nacional da Construção Civil), com 10%. O IGPDI exclui os produtos importados, considerando apenas o que é produzido internamente.

IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado): Índice que mede a variação de preços no mercado de atacado, de consumo e construção civil. Este índice é formado pela soma ponderada de outros três índices: IPA (Índice de Preços ao Atacado), com um peso de 60%; IPC (Índice de Preço ao Consumidor), com um peso de 30%; e INCC (Índice Nacional da Construção Civil), com 10%. O IGPM considera todos os produtos disponíveis no mercado, inclusive o que é importado.

Inadimplência: Não pagamento por parte de um devedor dos juros e/ou do principal à medida que vencem ou o não cumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida em um contrato. Em caso de inadimplência os detentores de obrigações podem reivindicar ativos da emitente de forma a reaver seus créditos.

Indicadores de Tendências: Padrões estatísticos que trazem informações sobre tendências do mercado. Divididos em: Rastreadores e Osciladores.

Investidor Institucional: Instituição que dispõe de grande recurso financeiro, mantido em certa estabilidade e destinado à reserva de risco. Ou a renda patrimonial que investe parte dos mesmos no mercado de capitais.

Intraday: Relativos ao mesmo dia. No caso de operações intraday, se referem às operações realizadas no mesmo pregão.

Investimento: Emprego da poupança em atividade produtiva com o objetivo de obter ganhos a médio ou longo prazo. O termo também é utilizado para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): : Incide sobre o ganho da aplicação de fundos de renda fixa, com liquidez diária, de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia.

IPC (Índice de Preço ao Consumidor): Calcula a variação dos preços de uma “cesta de consumo” média de uma determinada população.

IPO (Initial Public Offering): Em português traduzido é como Oferta Pública de Ações. É o chamado mercado primário onde são emitidas novas ações em circulação da empresa emissora.

Juro: Custo ou preço do dinheiro. É a remuneração que o detentor do dinheiro recebe por abrir mão dele por um período de tempo. O valor do juro (seu percentual) é considerado como o custo ou preço do dinheiro. Como qualquer outro bem na economia, o custo do dinheiro (taxa de juro) é determinado pela oferta e procura.

Lastro: Aquilo que serve de fonte de pagamento ou apoio de crédito a um valor mobiliário.

Leasing: Contrato de locação financeira conferindo o uso de imóveis, equipamentos ou outros ativos fixos durante um tempo especificado em troca de pagamento, geralmente sob forma de aluguel. O proprietário do bem é chamado de arrendador, e o usuário, arrendatário.

Letra de Câmbio: Título de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.

Letra Imobiliária: Título emitido por sociedades de crédito imobiliário destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.

Liquidez: Maior ou menor facilidade de se negociar um título ou um ativo, convertendo-o em dinheiro. Um investimento tem maior liquidez quanto mais fácil for a conversão em dinheiro e quanto menor for a perda de valor envolvida nesta transação. Diz-se que uma ação é líquida quando é transacionada no mercado em quantidades importantes e com elevada freqüência. Para um investidor, ter na sua carteira uma ação líquida significa que poderá facilmente transformá-la em dinheiro.

Lucratividade: Ganho líquido total propiciado por um título. Em bolsa, o lucro líquido proporcionado por uma ação é resultante de sua valorização em pregão em determinado período e do recebimento de proventos (dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição) distribuídos pela empresa emissora, no mesmo intervalo de tempo.

Lucro Líquido por Ação: Ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo, calculado por meio da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo número existente de ações.

Margem: No mercado de futuros significa um depósito (em dinheiro, valores mobiliários ou outros instrumentos) exigido pelo sistema de compensações de futuros com o objetivo de assegurar o cumprimento. Já no mercado de ações, margem é um valor depositado pelo cliente quando este solicita empréstimo a um corretor da bolsa para comprar ações.

Mercado a Termo: É um mercado em que os negócios, realizados na Bolsa de Valores ou na de Mercadorias, são feitos com um vencimento futuro acordado entre as partes. A diferença para o Mercado Futuro é que o preço só é pago no dia do vencimento, sem os ajustes diários.

Mercado à Vista: Mercado no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se processa no segundo dia útil após a realização do negócio em pregão e a liquidação financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no terceiro dia útil posterior à negociação, somente mediante a efetiva liquidação física.

Mercado de Ações: Segmento do mercado de capitais que compreende a colocação primária em mercado de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.

Mercado de Balcão: Mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, que são realizadas por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de empresas não registradas em bolsas de valores e outras espécies de títulos.

Mercado de Balcão Organizado: Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Mercado de Capitais: Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo ou indeterminado, efetuadas entre agentes poupadores e investidores por meio de intermediários financeiros.

Mercado de Opções: Tipo de mercado que compreende as operações feitas em pregão na bolsa de valores, relativas à negociação de contrato de opções de compra e de venda de ativos-objeto.

Mercado Financeiro: É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.

Mercado Futuro: Mercado no qual são realizadas operações, envolvendo lotes padronizados de commodities ou ativos financeiros, para liquidação em datas pré-fixadas.

Mercado Primário: É nele que ocorre a colocação de ações ou outros títulos provenientes de novas emissões. As empresas recorrem ao mercado primário para completar os recursos de que necessitam, visando ao financiamento de seus projetos de expansão ou emprego em outras atividades.

Mercado Secundário: Mercado para compra e venda de valores mobiliários já emitidos no qual ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária. As transações são realizadas entre investidores particulares e institucionais. Integram o mercado secundário, os mercados de bolsa, de balcão e os especiais.

Nota de Corretagem: Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e das taxas devidas.

Oferta Pública: São emissões de títulos públicos feitas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central por meio de leilão eletrônico. As emissões podem ser realizadas com títulos registrados no Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e na Cetip (Câmara de Custódia e Liquidação).

Opção: Alternativa de investimento baseada em um outro ativo. Nesta operação, o comprador adquire o direito de comprar (opção de compra ou call) ou de vender (opção de venda ou put) uma quantidade específica de um determinado bem ou instrumento financeiro a um preço fixado (preço de exercício), numa data (data de expiração) determinada (opções de estilo europeu), ou durante o período que até ela decorra (opções de estilo americano), pagando, por isso, um dado preço (prêmio). O vendedor assume a obrigação de vender ou comprar o referido ativo, nas condições definidas, no caso de o comprador decidir exercer o seu direito.

Ordem: Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora para a execução de compra ou venda de valores mobiliários.

Oscilação: Variação, positiva ou negativa, verificada no preço de um mesmo ativo em determinado período de tempo.

Overnight: Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia. São restritas às instituições financeiras.

P/L: Significa preço sobre lucro. É um índice usado no mercado para comparar ações e identificar as baratas e as caras. O índice é calculado pela divisão do preço da ação pelo lucro líquido anual dessa ação. Mantidos os lucros constantes a divisão do preço pelo lucro (P/L) indica o retorno em anos do investimento, ou seja, o tempo para se retornar todo o capital investido.

Performance: Desempenho obtido em alguma atividade. No mercado financeiro, uma taxa de performance é cobrada em fundos de investimentos quando a rentabilidade ultrapassa um mínimo acordado previamente.

Poupança: Parcela da renda não utilizada para consumo.

Pregão: Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônica.

Pregão Eletrônico: Sistema eletrônico de negociação por terminais que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados à vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos.

Prêmio: Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.

Proventos: Significa o mesmo que benefícios e direitos. São dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos por uma empresa a seus acionistas.

Quota (de fundo ou clube de investimento): Parte de um fundo ou clube de investimento cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.

Risco: Grau de incerteza da rentabilidade (retorno) de um investimento. Ao firmar que um investimento é de alto risco significa que há pouca chance de prever, com precisão, a rentabilidade deste investimento. Em contrapartida, esse investimento oferece possibilidade de retorno superior a um investimento conservador. No jargão financeiro, a palavra "risco" está sempre associada à probabilidade de ganhos ou perdas acima ou abaixo da média de mercado. O investidor deve estar atento para essa diferença, porque na linguagem cotidiana a palavra "risco" muitas vezes é usada para indicar a possibilidade de perda/diminuição ou manutenção do estado atual, excluindo a possibilidade de ganho/retorno/crescimento.

Risco de Crédito: Risco financeiro e moral de que uma obrigação não seja honrada e que produza um prejuízo.

Risco de Mercado: Também conhecido como risco sistêmico. É o componente de risco de um valor mobiliário comum a todos os valores mobiliários do mesmo tipo como renda fixa ou variável e, portanto, não pode ser eliminado por meio de diversificação.

Royalties: Valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial.

Segurado: Pessoa física ou jurídica em nome de quem se faz o seguro e que se compromete a pagar um prêmio à seguradora.

Segurador: Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro. É quem paga a indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, no caso da ocorrência de sinistro.

Seguro: Contrato em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a indenizá-la de um prejuízo (sinistro) resultante de um evento futuro possível e incerto indicado no contrato.

Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia): É um sistema informatizado administrado pelo Banco Central que se destina à custódia de títulos escriturais emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central.

Serviços de Custódia: Banco ou outra instituição financeira que mantém em custódia certificados de valores mobiliários e outros ativos de um fundo de investimento para pessoas físicas ou jurídicas.

Sociedade Anônima: Empresa que tem o capital dividido em ações com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Sociedade Corretora: Instituição auxiliar do sistema financeiro que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.

Sociedade Distribuidora: Instituição auxiliar do sistema financeiro que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda para o público.

Sociedades de Propósito Específico (SPE): Pessoa jurídica criada para viabillizar uma transação financeira. Em geral, são instituições criadas com o único propósito de realizar uma determinada emissão. É comum que a SPE seja dissolvida após a liquidação completa dos títulos emitidos. As Sociedades de Propósito Específico não têm objetivo de gerar lucro e são empresas de capital aberto regidas pela Lei das Sociedades Anônimas.

Spread: Tem dois significados. Relação de preços entre ações de classes diferentes (ON e PN) ou entre ações de empresas diferentes dentro do mesmo setor. Em relação a uma operação de crédito, spread é a diferença entre as taxas de juros de aplicação e de captação de recursos financeiros.

Subscrição: A subscrição ocorre quando uma empresa aumenta seu capital e, conseqüentemente, lança novas ações no mercado. Seus acionistas passam a ter preferência na compra dessas novas ações, a um preço, prazo e proporção predeterminados pela companhia. Essa preferência concedida aos acionistas é chamada de direito de subscrição.

Taxa de Retorno: Taxa que visa determinar a rentabilidade de um investimento.

Tendência de alta: A tendência de alta de um ativo é verificada através da configuração de topos e fundos ascendentes em seu gráfico.

Tendência de baixa: A tendência de baixa de um ativo é verificada através da configuração de topos e fundos descendentes em seu gráfico.

Título de Renda Fixa: Tipo de empréstimo em que a taxa de juros é fixa, definida no início da operação e não é alterada até o vencimento final. Existem hipotecas de taxa fixa (também conhecidas como hipotecas convencionais) e empréstimos ao consumidor em parcelas fixas, bem como empréstimos a pessoas jurídicas a taxas fixas. Os empréstimos a taxas fixas tendem a ter taxas de juros iniciais mais altas que aqueles a taxas flexíveis, como uma hipoteca de taxa ajustável, porque os credores não estão protegidos contra um aumento do custo da moeda ao fazer um empréstimo a taxa fixa.

Títulos Públicos: São papéis emitidos pelo Tesouro Nacional e vendidos no mercado para captar recursos financeiros e financiar a dívida pública federal, estadual e municipal. Em troca, pagam uma taxa de remuneração.

Transferência de Riscos: Operação de transferência de riscos associados a um grupo de ativos para terceiros. A transferência é feita através do isolamento de ativos de forma a removê-los do balanço do originador e torná-los imunes ao risco de crédito do mesmo.

Var (Value at Risk): O VaR (Value at Risk, ou Valor do Risco em português) é o resultado de um calculo que mostra, em um único valor, a maior (ou pior) perda esperada para uma determinada carteira de ativos, com 95% de intervalo de confiança, em condições normais de mercado. O VaR pode ser demonstrado em valores diários ou anuais.

Variação: Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.

Volatilidade: Indica o grau médio de variação das cotações de um título em determinado período. Significa movimento e mede os desvios da evolução do preço de um determinado ativo em relação a um valor médio do mesmo. É diferente de direção de mercado. Se o mercado a contado não se move com a suficiente velocidade, as opções diminuem de valor pelo simples fato de se reduzir à probabilidade de que o ativo subjacente alcance um determinado preço de exercício na data de vencimento.

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