18/09/2017

É SAUDÁVEL ANALISAR OS DESCONTOS.

Em 26 de junho de 2017 foi sancionada a Lei 13.455/2017 que trata da diferenciação de preços de bens e serviços em função da forma de pagamento: dinheiro ou cartão por exemplo. A ampla divulgação deste tema foi importante para os consumidores e que sirva de alerta para as possíveis “surpresas” que possam aparecer no momento do consumo.

Mas o que pretendemos neste momento é orientar sobre as vantagens de se pagar um produto ou serviço à vista, com a convicção de que realmente foi melhor financeiramente optar por esta forma de pagamento.

É muito comum as empresas oferecer um determinado produto a ser pago em 10 parcelas iguais. Quando solicitamos o preço para pagamento integral recebemos a informação que esse preço já é à vista. É evidente que a inflação referente ao período de pagamento está embutida no preço e neste caso é melhor aplicar o dinheiro e pagar de forma parcelada. No final do período teremos o produto e uma pequena sobra do resultado da rentabilidade obtida na aplicação.

Outra situação seria analisar se o desconto obtido é maior que o retorno atual das suas aplicações. Sendo o desconto favorável, o melhor é resgatar a aplicação para realizar o pagamento à vista.

Lembramos sempre que planejamento é uma das atividades mais importantes para uma boa saúde financeira. Por isso, não entenda como perda de tempo os momentos utilizados para pesquisar preços e as possíveis vantagens no pagamento à vista.

Observe que as instituições financeiras em geral não rentabilizam nossas aplicações com percentual superior a 1% ao mês. Por isso, obtendo vantagens superiores a este percentual significa que estamos ganhando ao longo da nossa vida de consumidor.

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