• 1

    Quem pode optar?

  • 2

    Regulamento, Material Explicativo

  • 3

    Faça sua Opção

  • 4

    Defina suas Contribuições

  • 5

    Contribuições da Patrocinadora

  • 6

    Defina seus Beneficiários e Beneficiários Indicados

  • 7

    Defina seu regime tributário

  • 8

    Contas de Contribuição

  • 9

    Acompanhe a evolução do seu saldo

  • 10

    Quando você sair da Empresa

  • 11

    Outros Benefícios

Passo a Passo

Caro participante,

No intuito de ajudá-lo a entender um pouco mais os planos de aposentadoria Básico e Suplementar, a Fundambras tem o prazer de disponibilizar a você, um passo a passo que traz de maneira resumida e com uma linguagem simples, as principais regras de como aderir aos planos, quais as contribuições e benefícios, que são essenciais no planejamento financeiro do seu futuro.

1 Quem pode optar?

Todo funcionário de Patrocinadora pode aderir ao Plano a qualquer momento, desde a sua admissão, através do preenchimento do Formulário de Inscrição.

2 Regulamento, Material Explicativo

O Regulamento e Material Explicativo estão disponíveis para consulta e impressão no site da Fundambras. 

3 Faça sua Opção

Para fazer sua opção ao Plano é recomendável que você leia o Regulamento e o Material Explicativo do Plano, preencha e assine o Formulário de Inscrição e entregue o formulário para a área de Recursos Humanos de sua localidade.

Se você não desejar participar do plano indique sua opção no Formulário de Inscrição.

4 Defina suas Contribuições

No Plano Básico você não efetua contribuições, somente a Patrocinadora e após a sua opção ao Plano.

5 Contribuições da Patrocinadora

Contribuição Principal: A Contribuição da Patrocinadora é efetuada mensalmente sobre a diferença positiva entre o Salário de Participação1 e 12,5 (doze e meio) UCF’s2 e com base no Tempo de Serviço Creditado do Participante:

Tempo de Serviço Creditado (em meses) Percentual de Contribuição
De 1 a 120 10%
De 121 a 240 15%
De 241 ou mais 20%

Para os salários de Participação inferiores a 12,5 UCF’s a empresa efetuará uma contribuição mensal em conta coletiva para cobrir os Benefícios de Risco (Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte) e Benefício Mínimo.

1 Salário de Participação = Salário Básico + adicionais de periculosidade e insalubridade adicionado de 1/12 (um doze avos) por ano título de 13º mensalizado.
2 Unidade de Contribuição Fundambras (UCF) = Índice utilizado pela Fundambras que serve como parâmetro para cálculo da contribuição da patrocinadora.

6 Defina seus Beneficiários e Beneficiários Indicados

Os Beneficiários, Cônjuge ou Companheiro e seus filhos, sem limite de idade, incluindo o adotado legalmente e o enteado, desde que reconhecido pela Previdência Social, são automaticamente reconhecidos pelo Plano, porém você poderá definir se manterá todos como seus beneficiários e qual percentual destinará para cada beneficiário até o limite de 100%.

Você também poderá definir seus beneficiários indicados que serão reconhecidos pela Fundambras para pagamento de um benefício do Plano em caso de seu falecimento, desde que você não tenha os beneficiários cônjuge e/ou filhos.

Para inscrevê-los no plano, você deverá acessar a área de Participante do site da Fundambras. 

7 Defina seu regime tributário

A opção pelo Regime de Tributação Regressivo, poderá ser efetuada pelo participante até o momento da solicitação do benefício de aposentadoria ou resgate. Anteriormente esta opção era obrigatória em até 30 dias da data de adesão ao Plano, o que trazia muitas incertezas ao participante.
O Regime de Tributação Progressivo foi mantido como padrão e com inscrição automática na data de adesão ao Plano pelo participante.
 

Regime Tributário Progressivo: as alíquotas de imposto de renda variam entre 0% e 27,5% e de acordo com o valor do benefício recebido (idêntico ao salário)

Regime Tributário Regressivo: as alíquotas de imposto de renda variam entre 35% e 10% e de acordo com o tempo de acumulação de cada contribuição efetuada.

O Regime de Tributação escolhido é definitivo e não poderá ser alterado a qualquer tempo.

Saiba mais através do material explicativo clicando aqui

8 Contas de Contribuição

A contribuição individual feita pela Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos, será alocada na Conta do Participante.

Conta Total do Participante
Conta de Contribuição de Patrocinadora
Contribuição Principal

9 Acompanhe a evolução do seu saldo

Acompanhe mensalmente a evolução do seu saldo de conta acessando o extrato disponível na área do participante.

10 Quando você sair da Empresa

Ao se desligar da Patrocinadora você poderá optar por um dos benefícios do Plano de acordo com a sua elegibilidade. Veja abaixo.

Situação Benefício Descrição Elegibilidade Mínima
Idade Tempo de Vinculação ao Plano
Continuar contribuindo para o Plano Autopatrocínio Continuar contribuindo para o Plano efetuando as contribuições mensais de Patrocinadora e uma contribuição administrativa até o mês que completar, cumulativamente, 60(sessenta) anos de idade e 3(três) anos de Vinculação ao Plano.  Sem Limite Sem Limite
Transferir meu saldo para outra Entidade de Previdência Privada Portabilidade Transferir 100% das contribuições efetuadas pela Patrocinadora para outra Entidade de Previdência Privada. Sem Limite 3 anos
Transferir 100% das contribuições efetuadas pelo participante (em caso de participante autopatrocinado) para outra Entidade de Previdência Privada. Sem Limite <3 anos
Manter 100% do meu saldo na Fundambras Benefício Proporcional Diferido - BPD Manter 100% do Saldo na Fundambras e efetuar mensalmente contribuição administrativa através do abatimento do saldo de conta. Sem Limite 3 anos
Receber um benefício de Pagamento Único. O que for maior entre Resgate Receber a vista um benefício calculado sobre: Saldo de Conta de Contribuição de patrocinadora X 2,5% X Serviço Creditado (limitado a 30 anos) Caso o saldo de Conta seja menor ou igual a 480 UPF*  o saldo total é pago a vista. Sem Limite 3 anos
Benefício Mínimo Receber a vista um benefício  calculado sobre: 5 X SRB X Serviço Creditado/30 Somente para participante elegível  a um Benefício de Aposentadoria, Invalidez e Pensão por Morte (Beneficiário). Sem Limite 3 anos
Receber um benefício de pagamento mensal Benefício de Aposentadoria Receber um benefício mensal de aposentadoria sendo:
1. até 25% do saldo de Conta em parcela única e o restante em uma das opções mensais abaixo:
i) Por prazo mínimo de 60 meses;
ii) Por um percentual de saldo entre 0,10% e 2,5% e
iii) Prestações mensais de valor fixo (valor mínimo mensal de 8 UPF's*).
50 anos 3 anos

* Unidade de Contribuição Fundambras (UCF)

11 Outros Benefícios

  1. Aposentadoria por Invalidez
  2. Pensão por Morte de Participante Ativo
  3. Pensão por Morte de Participante Aposentado
Para conhecer melhor as regras de elegibilidade e cálculo destes benefícios, consulte o Regulamento e Material Explicativo dos Planos.

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