04/07/2018

Tempo de contribuição de servidores em outro país pode ser utilizado no Brasil

Orientações estão disponíveis na página da Previdência

As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios,  das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016,  que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.

Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação. Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações. Os benefícios devem ser solicitados na unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do ente federativo a que pertence o servidor.

Sobre os acordos

Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina,  Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

Saiba mais sobre Acordos Internacionais de Previdência. ( http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/)

Veja também: Acordos de Previdência ampliam proteção social a brasileiros no exterior http://www.previdencia.gov.br/2018/02/internacional-acordos-de-previdencia-ampliam-protecao-social-brasileiros-no-exterior/)
Veja também: Acordo previdenciário entre Brasil e EUA vigora a partir de 1º de outubro  (http://www.previdencia.gov.br/2018/06/internacional-acordo-previdenciario-entre-brasil-e-eua-vigora-a-partir-de-1o-de-outubro/)   (Ligia Borges - Secretaria de Previdência)

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