29/02/2016

Susep: Nova lei acaba com multas bilionárias

Uma mudança legal aprovada no fim do ano passado acabará com as multas bilionárias aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Uma mudança legal aprovada no fim do ano passado acabará com as multas bilionárias - uma delas de R$ 53 bilhões - aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a empresas que vendem seguros sem autorização oficial. Desde a sanção da lei nº 13.195, em novembro, a punição máxima para esse tipo de irregularidade ficou limitada a R$ 3 milhões e levará à revisão de mais de 200 processos que totalizam R$ 28,3 bilhões.

"Queríamos sair do absurdo. As multas são impagáveis; superam o patrimônio total de todas as empresas multadas e nenhuma teria capacidade de pagamento", afirma a diretora de fiscalização da Susep, Helena Venceslau.

A origem das punições bilionárias está na lei de 1966 que regulou a atividade de seguros no país. Nela, estava previsto que empresas que atuassem sem autorização legal seriam multadas levando-se em conta o valor do bem segurado, a quantidade de operações feitas e o tempo de duração do contrato.

Dessa forma, não importa o prêmio cobrado no seguro. A multa tem que ser calculada levando-se em conta o valor segurado. Assim, se a operação tiver sido feita com base em apólices de R$ 30 mil, esse será o valor base usado para a punição. A legislação, conforme desenhada inicialmente, tinha como intuito tirar a empresa do mercado, por isso impunha um prejuízo muito superior ao lucro que a companhia tivesse obtido na operação.

De acordo com a diretora de fiscalização da Susep, esse "caráter confiscatório" também poderia se transformar num risco judicial para o governo, pois o confisco não é uma tese acolhida pelo Judiciário. Esse entrave também foi considerado pelo governo nas discussões sobre como resolver o problema.

A aplicação da lei de 1966 fez com que a Caixa Econômica Federal, por exemplo, tivesse que pagar R$ 53 bilhões para a Susep por haver vendido seguro anti-furto do cartão de crédito a seus correntistas sem que isso estivesse vinculado a uma apólice de seguros. O banco não chegou a ser multado pela Susep porque assinou antes um termo de ajustamento de conduta para evitar ter que fazer qualquer tipo de provisionamento em seu balanço. Assim, desde 2011, a venda do seguro pela Caixa é feita com base numa apólice da Caixa Seguros. Mas se a punição tivesse ido adiante, o banco teria quebrado, já que seu patrimônio total atualmente é de R$ 63,2 bilhões.

Os Correios, por sua vez, estão no meio da discussão com a Susep sobre a legalidade de uma multa de R$ 2,3 bilhões sobre a oferta de seguros no envio de Sedex. Há também multas de R$ 11 bilhões, aplicada a uma empresa estrangeira chamada National Western, e de R$ 13 bilhões a outra, UPS, que não se trata da gigante de logística americana, mas de uma empresa local que se associou com sindicatos para oferecer uma apólice que a Susep considerou um seguro de vida. Um outro grupo de multas está na casa de R$ 200 milhões, R$ 300 milhões e R$ 450 milhões.

Com a edição da lei, todas as punições aplicadas pela Susep que ainda não foram confirmadas pela diretoria colegiada serão revistas e o teto de R$ 3 milhões será aplicado. Esse processo teve início no fim de janeiro, quando os diretores aprovaram por unanimidade a redução de multas para o teto em 30 processos que aguardavam decisão.

"Havia um custo para a União de fazer algo acintosamente absurdo. Foi uma regra feita para nunca ser burlada, mas ninguém avaliou como seria o pagamento ou o efeito disso num mercado de seguros mais desenvolvido", diz Helena Venceslau.

A solução para as multas bilionárias foi uma negociação que envolveu o Ministério da Fazenda, a Casa Civil, a Advocacia Geral da União, além da Susep, e o próprio Congresso. O teto foi fixado com base nas multas que a Susep aplica ao mercado regulado, que estão limitadas a R$ 1 milhão. Para os casos em que houve atuação no "mercado marginal", como esses casos são conhecidos, o valor foi triplicado.

Além das punições que estão na Susep, há processos em análise no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), que representa a última instância de recursos administrativos. Esses processos ainda não foram julgados e, a partir da nova lei, os conselheiros terão que examinar desde a admissibilidade dos recursos até uma eventual aplicação do novo teto. Não há uma estimativa, porém, dos valores ou número de processos que serão analisados.

O próximo passo para a Susep é a definição de uma nova fórmula para essas multas a empresas não autorizadas a funcionar. A nova lei não mudou o critério de cálculo das punições, que continuam sendo feitas com base na lei de 1966, apenas estabeleceu um teto. De acordo com Helena Venceslau, a autarquia ainda está no início das discussões internas sobre a nova regulamentação e não há prazo para que o assunto seja encaminhado à diretoria. 

(Leandra Peres - Valor Online)

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