13/12/2016

Reforma previdenciária

O trabalhador terá que ter 65 anos de idade e ter 49 anos de contribuição para se aposentar

Segundo ela, o trabalhador terá que ter 65 anos de idade e ter 49 anos de contribuição para se aposentar sem ter redução em seu benefício, sendo o teto da aposentadoria R$ 5.189,82. Para tanto, a nova lei considera que o trabalhador ingressará no mercado de trabalho formal aos 16 anos de idade. A partir daí, contribuindo ininterruptamente por 49 anos, poderá se aposentar aos 65, se vivo estiver. E, se a partir de agora os jovens quiserem começar a trabalhar com 16 anos, haverá emprego para todos eles? Certamente que não, pois o desemprego está na casa dos 11,8% e está ascendendo. E quem consegue trabalhar por 49 anos ininterruptos? Entre um contrato de trabalho e outro, comumente o trabalhador fica um tempo ocioso, seis meses, um ano etc., tudo de acordo com o momento econômico que, diga-se de passagem, não está dos melhores.

E por falar em desemprego, se cada homem trabalhar 14 anos a mais (49 menos 35) e cada mulher 19 anos (49 menos 30), significará que cada trabalhador ocupará uma vaga no mercado formal por mais tempo. Assim, como será possível um jovem de 16 anos entrar no mercado de trabalho que não cria vagas? A reforma previdenciária é perversa, pois ela traz, nas entrelinhas, o aumento do desemprego. Escuto, como argumento de quem defende esta reforma, comparações do sistema previdenciário brasileiro com o regime de outros países. Porém, nunca comparam se o sistema de transporte, de saúde e de segurança pública desfrutado pelo trabalhador pátrio oferece qualidade idêntica ao do país paradigma. Caso aprovada a reforma, o ser humano passará a ser um mero instrumento para que o INSS deixe de ser deficitário à custa do tempo e da energia do povo. Concluo que, no leito de morte, após uma vida sem muito sentido, poderemos nos orgulhar de ter dedicado nossa existência para salvar a previdência social brasileira.

(Zero Hora-10.12)

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