04/10/2021

Previdência Privada: STJ amplia isenção do IR para doentes graves

A decisão da Segunda Turma vale tanto para PGBL quanto para VGBL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para previdência privada de doenças graves. De acordo com a decisão da Segunda Turma, a medida vale independentemente se é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A decisão foi unânime entre os ministros a favor de um recurso apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL.

Nos autos, o Relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o PGBL e o VGBL “são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) e que se diferenciam em razão apenas do tratamento tributário”. Em sua decisão, ele reforça que não há diferença sobre o tipo de plano conforme estabelecido no artigo 6º, inciso 14, da lei 7.713/1988.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda. “Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda”, diz a autarquia.

“Em outras palavras, no PGBL, todo o IR incide depois e, no VGBL, parte do IR incide antes, mas em ambos o Imposto de Renda incide sobre a parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar)”, acrescenta o ministro.

Isenção para doenças graves
O contribuinte que deseja solicitar a isenção, precisa procurar sua operadora de previdência privada e apresentar o CPF, junto de laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Além disso, também é necessário informar a data de início da doença.

Veja as doenças que dão direito a isenção:
    Alienação mental
    Cardiopatia grave
    Cegueira
    Contaminação por radiação
    Doença de Parkinson
    Esclerose múltipla
    Espondiloartrose anquilosante
    Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    Hanseníase
    Hepatopatia grave
    Nefropatia grave
    Neoplasia maligna (câncer)
    Paralisia irreversível e incapacitante
    Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
    Tuberculose ativa

É importante ressaltar que essas doenças também dão direito à isenção do IR nos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).   

(Ananda Santos - Jornal Contábil)

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