19/08/2016

Previc: O correto preenchimento dos formulários para habilitação de dirigentes

PREVIC - alerta a todas as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) alerta a todas as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para o correto preenchimento dos formulários de requerimento de habilitação de dirigentes. A Previc tem registrado alguns erros, como a falta de comprovação de experiência mínima de três anos, presente em 35% das exigências realizadas, e a incompatibilidade de informações cadastrais no CAND, em 26% das solicitações de ajustes.

Já o preenchimento incorreto de dados dos formulários foi a causa de 14% das exigências requeridas pela Previc. A falta de envio de cópias de certificados de pelo menos um curso mencionado no currículo causou a emissão de 8% das exigências e o envio de cópia de documentos de identidade ilegíveis ou incompletos demandou a expedição de 6% de erros. Por fim, outros 11% trataram de informações sobre pendências judiciais, envio de certificação com prazo de validade vencido e mais de um ano da posse, dentre outros.

“É importante que a entidade preencha os formulários com atenção, sempre baixando os modelos publicados no site da Previc. Isso evita o retorno às entidades para possíveis correções, agilizando a habilitação do dirigente por parte da autarquia”, ressalta o diretor de Análise Técnica da Previc, Carlos Marne.

Estão disponibilizados no site da Previc as novas versões dos formulários I, II e IV com alteração da parte destinada às informações de certificação, a fim de constar os tipos de certificados, conforme Portaria Ditec nº 297/2016.  Foram inseridas ainda nos formulários marcações a fim de distinguir o dirigente que esteja na regra da minoria de que trata o § 1º do artigo 4º da Instrução Previc nº 28/2016, ou seja, para o qual não é exigida a certificação. Os demais dirigentes que não estão nesta regra devem enviar a certificação de imediato, junto com o pedido de habilitação, ou no prazo de até um ano a contar da posse.

Também no site da Previc está publicado o FAQ, perguntas mais frequentes, com respostas de dúvidas das entidades sobre habilitação de dirigentes, mais uma ferramenta de auxílio às EFPC nesse período de adaptação ao inédito processo de habilitação dos dirigentes. As respostas serão atualizadas frequentemente, à medida em que forem surgindo novas dúvidas e necessidade de esclarecimentos.

As dúvidas com relação a habilitação podem ser encaminhadas para o correio eletrônico previc.cgig@previc.gov.br

(Ascom - Previc/AssPrevisite)

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