21/03/2016

Necessidade de cuidadores: Benefício de 25% para aposentados

Os aposentados do INSS que precisam de constantes cuida dos de terceiros podem conseguir o direito de receber um bônus extra no final do mês

Nas agências da Previdência, o direito do adicional de 25% é concedido apenas para quem recebe a aposentadoria por in validez. O segurado faz o pedi do, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o valor a mais, inclusive no 13° salário.

Porém, para quem tem outra aposentadoria, como a por ida de ou tempo de contribuição, por exemplo, precisa recorrer à justiça para conseguir o direito.

A vantagem no Judiciário é que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, está com u m entendi mento a favor desses aposentados. Em decisões recentes, a turma voltou a afirmar que mesmo aqueles segurados que não são aposentados por invalidez têm o direito ao bônus se provarem que precisam de ajuda constante.

Em dois casos julgados há pouco tempo, segurados que entraram com o pedido do adicional no Juizado, quando as ações são de até 60 salários mínimos (R$ 52,8 mil, hoje), tiveram a solicitação negada pela Turma Recursal e decidiram recorrer à TNU. que é a instância superior.

O relator dos processos, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, destacou já havia outras decisões em favor de aposentados nesse mesmo sentido e, mesmo que a necessidade apareça depois da aposentadoria, há o direito.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a decisão é um reforço de peso para os aposentados. Ele explica, porém, que os entendimentos podem mudar de tempos cm tempos, portanto os segurados que querem garantir o adicional devem aproveitar e fazer o pedido logo.

Saraiva afirma, ainda, que se -rá preciso apresentar laudos médicos e exames que demonstram a dependência diária do segurado para atividades do cotidiano, como andar, comer e se vestir, por exemplo.

Para o advogado Sérgio Henrique Salvador, o segurado poderá apresentar ainda atestados médicos, receitas, declarações.

Segurados podem apresentar laudos médicos, receitas, exames e até fotos e até fotos. Além disso, testemunhas podem fazer parte do processo. Salvador afirma que são necessários, em média, três pessoas para testemunhar, e que elas são importantes, principalmente, para os casos em que há poucos documentos para serem apresentados.
Se o segurado já entrou com a ação pedindo o adicional e perdeu, será mais difícil conseguir o mesmo direito na justiça. Para ter uma chance de vitória, Saraiva explica que só se o segura -do tivesse um agravamento em sua condição física, apresentando novas limitações de saúde, haverá chances. Também seria necessário apresentar no vos documentos para comprovar esse agravamento.

DIRETO NA JUSTIÇA

O advoga do previdenciário ressalta que como o adicional não é concedido nas agências da Previdência para outras aposentadorias, o segurado deve recorrer diretamente a Justiça, sem precisar fazer o pedido no posto antes.

"O sistema dentro da previdência não autoriza o protocolo de pedido para casos cio adicional fora da aposentadoria por invalidez, portanto, tem de ser por via judicial", disse.

No fim do ano passado, 206.763 recebiam o adicional no país e 45.041, em São Paulo.  

(Thâmara Kaoru - Diário de S.Paulo)

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