03/02/2020

INSS trava aposentadorias, pensões e licença maternidade

Todos os 67 mil brasileiros que se aposentaram depois das novas regras solicitaram antes.Demora trava análise de outros benefícios; e as filas só aumentam.

Quando alguém dá entrada em um pedido de benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para analisar, podendo chegar a 60. Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, no dia 13 de novembro do ano passado, já foram concedidas 67 mil aposentadorias no Brasil, mas nenhuma delas foi solicitada após essa data. Mesmo passados 80 dias, os pedidos feitos depois das mudanças ainda não foram concluídos. “Devido ao grande número de requerimentos, o que já estava lento piorou ainda mais”, destaca a especialista em direito trabalhista e previdenciário Lillian Salgado, lembrando que o problema não são apenas as aposentadorias, mas qualquer benefício.

A maquiadora Camila Saldanha, 37, deu entrada na licença maternidade em dezembro. “Eu fiz o pedido pelo aplicativo e estou aguardando. Eu sei que, mesmo demorando, depois eles pagam retroativo, mas eu já estou precisando do dinheiro. Se eu não receber, vou ter que ficar menos tempo com a minha filha, pois terei que voltar a trabalhar”, explica Camila. O INSS não soube informar quantos requerimentos foram feitos desde o dia 13 de novembro, mas confirmou que, primeiro, serão liberados os que já estavam na fila, que já soma 1,3 milhão com atraso superior a 45 dias. Umas das explicações são as mudanças pelas quais os sistemas de dados estão passando. “Os sistemas do INSS estão sendo adaptados desde agosto do ano passado, por meio da constituição de grupos de trabalho com participação do INSS, Dataprev, e Secretaria de Previdência e Trabalho/Ministério da Economia”, diz nota do INSS. JUSTIÇA. Lillian destaca que após 45 dias espera, sem resposta, é possível entrar com um mandado de segurança. “Além disso, se o caso for muito grave , pode entrar com ação por danos morais, pedindo reparação ao INSS”, afirma Lillian. Segundo a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, alguns juízes entendem o prazo como 60 dias. “É que a Lei 9784 diz que qualquer órgão de administração pública tem 30 dias, prorrogáveis por mais 30”, destaca Jane. Na avaliação de Jane, além das mudanças pelas quais o sistema da Previdência vem passando desde o começo do ano passado e das novas regras com a reforma, o agravamento do atraso pode ser explicada pelo aumento no número de servidores do INSS que se aposentaram e nos pedidos de aposentadoria. Em agosto de 2019, o então presidente do INSS, Renato Vieira, prometeu regularizar todos os pedidos em análise até dezembro. A promessa não foi cumprida. Nesta semana, ele pediu demissão. Alguns dias antes, o governo anunciou que convocaria 7.000 militares aposentados para ajudar a fazer a fila andar. A nova promessa é zerar a fila de pedidos em seis meses.

Atraso pode gerar cobrança de imposto
Há menos de um mês, Valéria Bonomo Monteiro, 51, enterrou o marido. Ainda de luto, tenta agilizar a pensão por morte. Enquanto o benefício não é liberado, ela está buscando um documento que comprove que é codependente, para conseguir a liberação do acerto e do seguro de vida. “Já fui três vezes ao INSS. As atendentes falam que só vou receber o documento quando minha pensão for concedida. Sempre mandam ligar no 135. Imagina as pessoas idosos que nem sabem lidar com internet?”, diz. Valéria está desempregada, mas conta com a ajuda dos três filhos, adultos. “Já pensou se eles fossem pequenos e eu tivesse que sustenta-los?”. O professor de direito civil da Faculdade Batista, Bertie Simão de Moura, afirma que a falha do INSS ao demorar a analisar o pedido gera desequilíbrio financeiro e gera danos morais. “Se a pessoa fica sem resposta, isso gera angústia e traz desequilíbrio financeiro. Mesmo que o INSS pague tudo depois, essa pessoa pode se endividar”, analisa. O atraso ainda pode gerar gastos. “Se a pessoa recebesse mês a mês o valor da aposentadoria, seria isento de Imposto de Renda. Quando retroage, o valor é pago de uma só vez e o IR é cobrado”, explica Moura. Valores até R$ 1.904 são isentos. Quem ganha R$ 1.500, por exemplo, não pagaria nada. Se o atraso fosse de quatro meses e essa pessoa recebesse R$ 6.000 de uma vez, cairia na alíquota de 27,5% e teria R$ 1.650 retido na fonte. (QA)   

(O Tempo Online)

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