Desaposentação: Aposentados não perdem direitos
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado, na Justiça. É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria. A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?
A resposta é não. O segurado do INSS não perde o direito nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise à troca da aposentadoria por um valor mais justo. Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial. Outra questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer momento. Porém, vale destacar que o único caminho para pedir a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque esse é um instrumento que não foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não foi aceita pelo Executivo.
No final do ano passado, a então presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação. Em sua justificativa para o veto, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e causaria um rombo na Previdência. Uma verdadeira falácia, pois o aposentado que retorna ao mercado de trabalho é obrigado a contribuir com a Previdência Social.
E os tribunais brasileiros vêm reconhecendo este direito. Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores. E isso ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013. Aguardamos ansiosamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso.
(Murilo Aith - Diário de Pelotas)