11/04/2017

Aposentados que retornam ao trabalho poderão perder direitos

Mais um duro golpe para o aposentado brasileiro

Em paralelo às propostas que tramitam no Congresso Nacional e que pretendem reformar as leis trabalhistas e os benefícios da Previdência Social, a equipe do presidente Michel Temer prepara mais um duro golpe para o aposentado brasileiro. O Governo Federal pretende apresentar um Projeto de Lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); sem vínculo empregatício e sem pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) e outros encargos devidos aos registrados em Carteira de Trabalho.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados. Na opinião de especialistas esta é mais uma manobra do governo com objetivo de acelerar as reformas, mas que fere os direitos dos trabalhadores e dos aposentados brasileiros. Na opinião do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode contribuir para a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização, que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo quer tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui. Segundo o advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, o ponto positivo da aprovação deste projeto é a redução de custos para o empregador e para o trabalhador, que não precisarão mais, por exemplo, realizar a contribuição para o INSS. “Entretanto, o aposentado que está na ativa perde o direito ao recebimento do FGTS, das férias, da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa e outros benefícios previstos na CLT”, alerta Stuchi.

Direitos atuais

E o projeto da equipe de Temer contraria a legislação vigente. Atualmente, o empregado que se aposenta pode continuar com o vínculo de emprego normalmente e os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados. A única mudança é que ele tem algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social. De acordo com o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a relação entre o aposentado e o INSS é diferente da relação entre trabalhador e empregador. “Referidas relações são independentes. E, na hipótese de aposentadoria, salvo por invalidez, a relação contratual de emprego continua seguindo normalmente. Isso porque o aposentado por invalidez é aquele que tem alguma incapacidade, por lesão ou enfermidade, que o impede de realizar qualquer atividade laboral”, observa.

Os especialistas ressaltam que o trabalhador não precisa, necessariamente, informar ao empregador que se aposentou, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que o empregado não precisa formalizar a condição de aposentado e que não há qualquer obrigação de rescisão de contrato de trabalho. Segundo os especialistas, o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. “Em relação ao contrato de trabalho, os direitos do trabalhador que se aposentou são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral”, orienta Badari. “A empresa até poderá demitir o trabalhador, mas não pelo motivo da aposentadoria, porque isto seria considerado procedimento discriminatório. Poderá dispensá-lo por qualquer outra razão, ou até mesmo sem razão aparente, mas não especificamente porque se aposentou. A empresa também não poderá rebaixar seu cargo, pois isto afronta artigo da CLT que proíbe tal prática prejudicial”, alerta Rodrigues Jr.

INSS

O aposentado que permanecer no mercado deve, obrigatoriamente, continuar contribuindo para a Previdência Social. Segundo Rodrigues Jr., “este trabalhador é obrigado a continuar a contribuir para a Previdência, embora isso seja injusto, pois nada mais terá em troca e sabe-se que o sistema previdenciário deveria ser uma via de mão dupla. Contribuir, mas receber algo em troca, o que a Previdência não reconhece. Isso fere elementares institutos do Direito”. O trabalhador aposentado tem acesso restritos aos benefícios. Segundo o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, normalmente este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. “A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional”.

Badari afirma que o trabalhador que se aposentou tem uma desvantagem, pois “não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ou seja, ele contribuiu igual ao trabalhador que não é aposentado, porém não possui alguns importantes direitos, o que gera uma grave desigualdade com ambos custeando o sistema”. Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho.

Vale ressaltar que este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença”, observa Stuchi. “Realmente, ao trabalhador aposentado restam benefícios que não são muito úteis. O salário-família é só para os trabalhadores de baixa renda e normalmente não se aplica ao idoso. E a reabilitação profissional, que é quase inexistente no Brasil para o empregado aposentado”, conclui Serau Jr. Número de idosos vai triplicar no Estado. E o efeito da possível aprovação deste projeto pode ter um grande efeito no Estado de São Paulo. Isso porque, de acordo com levantamento realizado pela Fundação Seade – órgão estadual de análise de dados –, a população idosa vai triplicar até 2050 em terras paulistas.

O estudo revelou que o número de pessoas idosas no Estado será de aproximadamente 10,7 milhões. Pelo último censo do IBGE, em 2010, a população idosa de São Paulo era de 3,2 milhões de habitantes acima dos 65 anos. Segundo a pesquisa, os idosos serão 22,7% da população do Estado. Em 2010, esse índice era de 7,8%. Pelas projeções, a população total de São Paulo será de 47,2 milhões de pessoas. 

(Caio Prates - PrevTotal)

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