02/07/2020

ANS torna obrigatória a cobertura de teste para Covid-19

A medida entrou em vigor na segunda-feira, 29 de junho; pacientes precisam de requisição médica para realizar o exame.

Os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19, foram incluídos no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada na segunda feira, 29 de junho, no Diário Oficial da União.

Desde o início da pandemia no Brasil, os planos de saúde eram obrigados a cobrir apenas o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz.  A partir de agora, estão no rol de procedimento obrigatórios também os exames sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, estes anticorpos são produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Os exames sorológicos poderão ser realizados nos casos em que a pessoa apresente ou tenha apresentado sintomas associados a quadro respiratório agudo ou síndrome respiratória aguda grave. Entre os sintomas estão febre, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória. Os exames serão realizados apenas com a apresentação de prescrição médica.

A medida pode ajudar na redução da subnotificação no país, já que a realização dos exames sorológicos serão capazes também de aferir pacientes que tiveram contato com o coronavírus anteriormente ou não manifestaram quadro clínico mesmo tendo sido contaminados. Nesta quarta-feira, 01 de julho, o Brasil registra 1.408.405 casos confirmados e 59.656 mortes por conta do coronavírus, no entanto, estima-se que este número pode ser até 10 vezes maior, segundo o Grupo Covid-19 Brasil, considerando o baixo número de testes no país.

As servidoras e os servidores sindicalizados que encontrarem dificuldade junto aos planos de saúde para realizar o teste sorológico em caso de prescrição médica devem procurar o Sindicato.

(Shuellen Peixoto - SintraJud com Agências)

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