05/01/2016

Adacyr Reis: Balanço de 2015 e um olhar sobre 2016

Entrevista do Diário dos Fundos de Pensão com Adacir Reis, Advogado, presidente do Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia

DIÁRIO DOS FUNDOS DE PENSÃO - Na sua opinião, juridicamente falando, como foi 2015 para os fundos de pensão?
ADACIR REIS -  No Judiciário houve importantes vitórias. Uma delas foi o novo entendimento dado pelo Superior Tribunal de Justiça de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar, o que se traduziu em uma revisão de interpretação da Súmula 321. Outra vitória relevante do Sistema Abrapp diz respeito à interpretação de dispositivos da Lei Complementar 109 e do Código Civil sobre prazos prescricionais e decadenciais, o que significou alterar a jurisprudência da imprescritibilidade geral para a previdência complementar. Houve ainda precedentes do STJ como o reconhecimento da autonomia do regime de previdência complementar em relação às regras do regime geral de previdência social.

DIÁRIO - No campo regulatório, as mudanças em 2015 foram positivas?
REIS -  Penso que sim. A gestão de riscos jurídicos passa pelo exame de adequação das práticas cotidianas da EFPC às normas editadas pelo regulador. Nesse sentido cabe destacar as novas regras da solvência, aprovadas em 2015 e consubstanciadas na Resolução CNPC 22, reconhecendo as diferenças entre os diversos planos de benefícios e seus níveis distintos de maturidade para efeito de déficit e superávit. Às vezes é difícil fazer esse debate em fóruns não muito técnicos. Assim como o superávit de um plano não quer dizer que tudo esteja um mar de rosas, um déficit não significa que tudo vai mal. Além das mudanças de humor do mercado, um déficit pode até mesmo decorrer de uma gestão mais rigorosa, que promove um ajuste necessário na carteira de ativos ou reconhece, por exemplo, a existência de um passivo até então oculto. Os princípios da Resolução 22/15 estão em sintonia com a Resolução 15, de 2014, e com a Resolução 13, de 2004. No balanço de 2015 vale ainda mencionar a Resolução CNPC 17, que permitiu a exteriorização de riscos de forma mais ampla, por meio da contratação de seguro. Outro grande passo foi dado com a Resolução 18, também deste ano, que amplia o potencial de participantes para a previdência associativa, além do avanço trazido pela Resolução 23, permitindo o resgate parcial para essa modalidade previdenciária. Apesar dos pesares, com toda a turbulência na política e na economia, acho que 2015 foi um ano produtivo no campo da regulação da previdência complementar. Os dirigentes da Abrapp e do sistema merecem parabéns.

DIÁRIO - Em 2015 foram aprovadas novas leis que afetam a área jurídica dos fundos de pensão?
REIS-  O novo Código de Processo Civil, aprovado em 2015 para entrar em vigor em março de 2016, privilegiando os princípios de exame do mérito e da formação de precedentes, vai repercutir positivamente no contencioso dos fundos de pensão. No início haverá um pouco de tumulto no mundo processual, pois há muitas mudanças, mas depois vai melhorar. Podemos comemorar também o novo marco legal da Mediação e da Reforma da Lei da Arbitragem, leis aprovadas em 2015. A Lei 13.183, também deste ano, criando a filiação automática para os planos de previdência da Funpresp-Exe e Funpresp-Jud, é outra referência legal digna de nota e de reflexão.

DIÁRIO - No campo jurídico, qual a sua visão de agenda para 2016?
REIS -  No STJ haverá o debate sobre algumas teses jurídicas enquadradas na Lei dos Recursos Repetitivos. Como já existem precedentes, esperamos que haja a pacificação definitiva de alguns temas, como a necessidade de comprovação efetiva de vício de consentimento para a invalidação de um negócio jurídico, e o tema da indivisibilidade da transação em processos de migração. Outra tese diz respeito ao reconhecimento de que a Súmula 289 é aplicável apenas ao instituto do resgate. Citaria ainda o tema relativo a ajustes de regulamento na forma prevista pelo artigo 17 da LC 109, que também foi afetado como Recurso Repetitivo. No Supremo Tribunal Federal, que se dedica às questões constitucionais, haverá, pelo menos é o que se pretende, a discussão sobre PIS e COFINS, tributos que não devem incidir sobre o programa administrativo das fundações previdenciárias.  Do ponto de vista mais estratégico, mas que passa também pelo jurídico, é importante que haja o aprimoramento da legislação tributária da previdência complementar. Isso pode se dar com ajustes pontuais na Lei 11.053, de 2004. Apesar das dificuldades fiscais do momento, incentivar a poupança previdenciária de forma mais ousada seria uma agenda positiva, desenvolvimentista, sem impacto negativo para as receitas públicas no curto prazo. Pelo contrário, no longo prazo haveria repercussão positiva.

DIÁRIO -  Há mais algum tema que gostaria de destacar para 2016?
REIS. Em maio de 2016? As Leis Complementares 108 e 109 vão completar quinze anos de existência, o que será tema de um livro que comecei a organizar com a colaboração de alguns colegas. É preciso comemorar essa estabilidade legal, mas também é preciso avançar. Como dizia Metternich, o chanceler austríaco que foi o grande maestro da Europa por algumas décadas, estabilidade não é imobilidade. Um exemplo: Governança, que é um tema permanente. O próprio estado brasileiro deveria dar exemplo de boa governança. Portanto, é necessário avançar para que a direção do órgão federal de supervisão, a PREVIC, tenha mandato. O corpo técnico da PREVIC é competente e capaz, recrutado por concurso público muito exigente, mas é preciso que haja também estabilidade no corpo diretivo do órgão oficial. A proposta da Abrapp previa a renovação de um diretor a cada ano, o que garantiria estabilidade e oxigenação, sem nunca haver ruptura. Governos passam, mas a atuação estatal deve se pautar por previsibilidade e impessoalidade. Entendo ainda que é preciso que os órgãos de regulação e de supervisão tenham a clara percepção de que existem diferenças entre as entidades com patrocinador privado, regidas pela LC 109, e as demais, com patrocinador estatal ou público, regidas pela LC 108. Como dizia Rui Barbosa, em seu discurso de paraninfo na Faculdade de Direito de São Paulo, e lá se vão quase cem anos, a verdadeira regra da igualdade reside em tratar desigualmente os desiguais. 

 

(Abrapp/AssPreviSite)

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