23/10/2020

Ação judicial pode anular reajuste abusivo no plano

Consumidores têm buscado a Justiça para combater os reajustes abusivos dos planos de saúde.
Apesar da suspensão do reajuste dos planos de saúde em 2020 pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), consumidores continuam buscando na Justiça a revisão dos reajustes anual e por faixa etária dos planos de saúde.

De acordo o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, a decisão da ANS é mais do que razoável, mas, embora pareça vantajosa, não está claro para os consumidores que, em 2021, logo em janeiro, os planos de saúde poderão realizar a cobrança desses valores que não foram pagos em 2020.

Ou seja: além da aplicação dos reajustes referentes ao ano de 2021, também serão cobrados os reajustes suspensos em 2020. Especialistas destacam que a cobrança dos valores suspensos é incoerente, pois as operadoras economizaram muito este ano em razão da pandemia, já que exames, procedimentos e cirurgias foram adiados. “Quando a gente pega o mercado e avalia os números, é perceptível que aquela parada em março e abril fez com que as operadoras lucrassem muito e a demanda por cirurgias eletivas ainda não retornou ao normal”, destaca Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Segundo levantamento da própria ANS houve diminuição na procura por exames e procedimentos hospitalares não relacionados ao coronavírus, o que contribuiu para que as operadoras de saúde registrassem lucro recorde este ano.

A própria ANS confirma o momento favorável das operadoras que triplicaram seus lucros, passando de R$ 3 bilhões no primeiro trimestre de 2020 para mais de R$ 10 bilhões no segundo trimestre.

Em relação à possibilidade de cobrança dos valores suspensos em 2020, os consumidores devem ficar atentos: é dever dos planos de saúde e da própria ANS divulgar quais serão os parâmetros para essa cobrança e permitir que os clientes estejam preparados para realizar o pagamento da mensalidade.

Reajuste abusivo no plano de saúde: o que fazer?
A aplicação de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde é uma das principais reclamações entre os consumidores da saúde suplementar, especialmente nos planos coletivos por adesão e empresariais de pequenas e médias empresas, cujos índices de aumento não são regulados pela ANS como acontece nos planos individuais e familiares, embora cada vez mais a Justiça venha determinando a aplicação de tais índices a estes contratos.

Em caso de suspeita de reajuste abusivo, seja ele anual ou por faixa etária em qualquer que seja o tipo de contrato do plano de saúde, o consumidor deve consultar um advogado especialista em Direito da Saúde levando uma cópia do contrato e o histórico de pagamento das mensalidades.

“A Justiça tem permitido rever reajustes abusivos desde a data que o consumidor ingressou no contrato com o plano de saúde. Mais do que simplesmente reduzir a mensalidade, o consumidor também tem a chance de recuperar valores que foram pagos indevidamente. Assim, em um único processo, há chance de diminuir o valor da mensalidade e recuperar valores que foram pagos a mais. Ter o histórico de pagamentos para análise do advogado é essencial”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

Em posse desses documentos, o profissional poderá realizar uma análise rigorosa sobre os reajustes aplicados e, comprovada a abusividade do aumento, ingressar na Justiça com uma ação judicial visando anular o aumento e, até mesmo, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.   

(Metrópoles)

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