O que eu preciso saber sobre os regimes de tributação PROGRESSIVO E REGRESSIVO?

O regime de tributação é a forma que você irá pagar imposto de renda ao acessar o recurso acumulado nos Planos. Durante a fase de contribuição você não paga imposto de renda, inclusive pode usar as contribuições previdenciárias para abater sua base de cálculo do Imposto de Renda. Mas ao solicitar o Resgate ou o Benefício de Aposentadoria, é necessário escolher de que forma será tributado.

Até 2023, a decisão pela escolha do regime de tributação era feita quando o participante ingressava no plano. Caso o participante não se decidisse pelo Regime Regressivo até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, ele era automaticamente enquadrado no regime Progressivo. 

Agora, de acordo com a Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, esta decisão pode ser postergada. A opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou no momento da requisição do primeiro resgate.

Regime progressivo 

O regime progressivo é o que normalmente o cidadão está enquadrado e no qual paga Imposto de Renda anualmente. Ele tem alíquota que varia de 0% a 27.5% a depender da renda que cada pessoa teve. Quanto maior a renda, maior será a alíquota.

O percentual de imposto final pago no ano dependerá, ainda, da situação específica de cada pessoa, considerando os ganhos e as despesas dedutíveis na declaração anual de IR, como por exemplo, dependentes, despesas com educação, saúde, doações e, inclusive, a própria contribuição para a previdência privada. Portanto, todas essas variáveis determinarão a alíquota efetiva do imposto a pagar. 

Especialmente para o caso do regime progressivo, é importante que o participante faça uma leitura completa de seu contexto de vida, pensando em projeção de renda e despesas dedutíveis também futuras. 

Esse regime pode atender melhor quem realiza resgates menores ou quem espera que sua renda seja menor, já que o imposto pode ser menor em comparação com a tributação regressiva. Lembrando que no Regime Progressivo, o participante terá que fazer o ajuste anual.

No regime progressivo a alíquota do imposto de renda varia de 0% a 27,5%, crescendo de acordo com o valor do benefício. No caso de resgate, incidirá a alíquota de 15% como forma de antecipação, sendo o imposto recalibrado posteriormente, na declaração de ajuste anual.

Regime regressivo

No caso do regime regressivo, como o próprio nome já diz, a alíquota vai decrescendo ao longo do tempo. Quanto mais tempo tiver decorrido da data da contribuição feita para a poupança previdenciária menor será a alíquota aplicada sobre os rendimentos no momento do resgate ou do recebimento do benefício.

As alíquotas começam em 35% para contribuições com idade até 2 anos vão decrescendo ao longo dos anos:  30% (de 2 a 4 anos), 25% (de 4 a 6 anos), 20% (de 6 a 8 anos), 15% (de 8 a 10 anos) e 10% (acima de 10 anos).

Se o participante, por exemplo, tiver feito a inscrição no plano de previdência há mais de 20 anos e ao requerer o benefício, optar por mais de 10 anos de recebimento, a sua alíquota vai ser de 10%. 

Este regime é interessante para pessoas que planejam deixar o dinheiro investido por um período mais longo, pois o tempo será determinante para a definição da alíquota. Quanto mais tempo permanecer na previdência, menor será a carga tributária ao final. 

A escolha é individual e deverá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Na hora de se aposentar, a opção poderá ser mais assertiva, levando-se em consideração o tempo em que o dinheiro ficou investido, e o tempo em que será recebido. 

Vale reforçar que, após escolher o regime de tributação, a opção será irretratável. Ou seja, não haverá como refazer a escolha em um outro momento de vida. 

Em suma, o Regime Progressivo é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo é de 27.5%. Já o Regime Regressivo é de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto pago.

Este texto é informativo e não substitui o disposto na legislação tributária federal, em especial a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 14.803, de 11 de janeiro de 2024 e a Lei nº 14.848, de 1 de maio de 2024 , que dispõe sobre os regimes de tributação regressivo e progressivo, respectivamente.

Em caso de dúvidas faça contato com a FUNDAMBRAS.

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