POLÍTICA DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO TERRORISMO – CRITÉRIOS MANTIDOS
Prezados (as) Participantes,
Com base na revisão interna dos riscos, porte e complexidade da Entidade, o Conselho Deliberativo aprovou em 30/07/2024 a manutenção dos critérios da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT) aprovada em 27/07/2022, e que tem por objetivo estabelecer os princípios e as diretrizes na prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nas operações de participantes e fornecedores com a Fundambras.
A administração da Fundambras recomenda que a Política seja lida com atenção e, em caso de dúvidas, entre em contato através dos meios de comunicação disponíveis.
Atenciosamente,
Administração da Fundambras