Novas regras para pagamento de títulos em espécie
Prezado Participante,
Informamos que em conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro e considerando a RESOLUÇÃO CMN Nº 4.648, DE 28 DE MARÇO DE 2018, as agências bancárias não irão aceitar mais pagamentos de valor igual ou superior a R$ 10.000,00(Dez mil reais) em dinheiro ou misto (dinheiro com outro meio de pagamento), a partir de 28 de maio de 2018.
Fique atento: A nova regra leva em conta o valor pago do boleto (considerando descontos ou encargos).
O banco poderá recusar o pagamento de boletos de valores abaixo de R$ 10.000,00(Dez mil reais), se houver indícios de burlar ou fraudar a norma. Em caso de dúvida, entre em contato como seu banco ou gerente.
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Fundambras Sociedade de Previdência Privada