NOVA LEI DE TRIBUTAÇÃO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Prezados Participantes e Assistidos,
Com o objetivo de permitir um planejamento tributário mais adequado, o Governo Federal alterou o prazo para os novos participantes dos Planos de Previdência Complementar (Contribuição Definida ou Variável), optarem pelo Regime de Tributação Regressivo.
A partir de 11/01/2024, data da publicação da Lei nº 14.803 que altera alguns artigos da Lei nº 11.053 de 29 dezembro de 2004, a opção pelo Regime de Tributação Regressivo, poderá ser efetuada pelo participante até o momento da solicitação do benefício de aposentadoria ou resgate. Anteriormente esta opção era obrigatória em até 30 dias da data de adesão ao Plano, o que trazia muitas incertezas ao participante.
O Regime de Tributação Progressivo foi mantido como padrão e com inscrição automática na data de adesão ao Plano pelo participante.
Os Participantes e Assistidos inscritos nos planos até 10/01/2024 também foram destacados pela Lei nº 14.803.
Segue um resumo com as principais alterações, sendo que a Administração da Fundambras está adotando as medidas operacionais para atendimento da nova Lei.
SITUAÇÃO |
OPTANTE PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
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PROGRESSIVO |
REGRESSIVO |
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Participante Ativo
Inscrito no plano a partir de 11/01/2024 |
Regime de Tributação Padrão (automático) na inscrição.
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Poderá optar pelo Regime Tributário Regressivo até a data da solicitação do benefício de resgate ou benefício de aposentadoria. Após efetuada a opção não poderá ser revista.
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Caso não manifeste sua opção pelo Regime Tributário Regressivo o benefício será tributado pelo Regime Progressivo (Padrão). |
Participante Ativo, Autopatrocinado e Diferido (BPD) Inscrito no plano até 10/01/2024
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Poderá alterar sua opção até a data da solicitação do benefício de resgate ou benefício de aposentadoria. |
Poderá alterar sua opção até a data da solicitação do benefício de resgate ou benefício de aposentadoria. |
Caso não altere sua opção, o benefício será tributado conforme a opção registrada na adesão (legislação anterior). |
Assistido (Aposentado e/ou Pensionista) Recebendo benefício em 10/01/2024
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Pendente de orientação da Receita Federal. |
Não poderá alterar sua opção. |
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Regime de Tributação Progressivo – alíquota de 0% a 27,5%, aplicada sobre o Benefício e com a possibilidade de ajuste na declaração anual de imposto de Renda (completa).
Regime de Tributação Regressivo – alíquota de 35% a 10%, aplicada sobre cada contribuição corrigida e conforme o prazo de acumulação, sem a possibilidade de ajuste na declaração anual de imposto de Renda (tributação exclusiva na fonte).
Algumas situações ainda estão dependendo de orientação ou regulamentação da Receita Federal do Brasil, sendo que manteremos a todos informados.
A opção pelo Regime de Tributação vigente pode ser consultada no site da Fundambras (www.fundambras.com.br) – Área do Participante – Meus Dados – Dados Pessoais.
A administração da Fundambras está à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Administração Fundambras