IMPOSTO DE RENDA 2015
PARA OS PARTICIPANTES ASSISTIDOS, PENSIONISTAS E DESLIGADOS QUE RECEBERAM BENEFICIO EM 2015
Já está disponível na área do participante o demonstrativo de IR 2015 para os participantes assistidos e desligados. A versão impressa dos informes de rendimento foi enviada por correio em 29/02/2015.
PARA OS PARTICIPANTES ATIVOS QUE EFETUARAM CONTRIBUIÇÕES AO PLANO SUPLEMENTAR
Veja como declarar as contribuições feitas à Fundambras
O valor que está no campo 3 do informe de rendimentos (contribuições a entidades de previdência complementar e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi), fornecido por sua Patrocinadora, deverá ser declarado na opção Pagamentos Efetuados, no código 36, do programa da Receita. O nome do beneficiário deve ser Fundambras Sociedade de Previdência Privada, CNPJ: 44.748.564/0001-82.
Para os valores das contribuições voluntárias, ou seja, aquelas feitas diretamente à Fundambras, o valor deve ser somado aos Pagamentos Efetuados, no código 36, também com o nome do beneficiário Fundambras Sociedade de Previdência Privada, CNPJ: 44.748.564/0001-82.
Confira o passo a passo para declarar as contribuições feitas para o Plano de Aposentadoria:
1. Escolha o campo "Pagamentos Efetuados".
2. Em "Código" coloque 36 – Previdência Complementar.
3. Em "Nome da Entidade" coloque "Fundambras Sociedade de Previdência Privada".
4. Em "CNPJ/CPF da Entidade" coloque 44748564000182 (que automaticamente se transforma em 44.748.564/0001-82).
5. Em "Valor Pago" escrever o valor demonstrado no seu Informe de Rendimentos 2015 como "Contribuição à Previdência Privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI".
Importante!
Pela legislação vigente, a dedução relativa às contribuições para uma entidade de previdência complementar, somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), está limitada a 12% do total dos rendimentos.