IMPOSTO DE RENDA 2017

  • PARA OS PARTICIPANTES ASSISTIDOS, PENSIONISTAS E DESLIGADOS QUE RECEBERAM BENEFICIO EM 2016

Está disponível na área do participante o Informe de Rendimentos ano base 2016 para os participantes assistidos e pensionistas que receberam benefício da Fundambras em 2016. A versão impressa dos informes de rendimentos foi enviada pelos Correios em 24/02/2017.

  • PARA OS PARTICIPANTES ATIVOS QUE EFETUARAM CONTRIBUIÇÕES AO PLANO SUPLEMENTAR

Os empregados que contribuíram em 2016 para o Plano de Aposentadoria Suplementar, administrado pela Fundambras, devem ficar atentos ao fazer a declaração de imposto de renda.

 
O valor que está no campo 3 (contribuições a entidades de previdência complementar e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi) do informe de rendimentos fornecido pela Anglo American deverá ser declarado na opção “Pagamentos Efetuados”, no código 36. O nome do beneficiário deve ser Fundambras Sociedade de Previdência Privada, CNPJ: 44.748.564/0001-82.
 
Para os valores das contribuições voluntárias, ou seja, aquelas feitas diretamente à Fundambras, o valor deverá ser somado aos Pagamentos Efetuados, no código 36, também com o nome do beneficiário Fundambras Sociedade de Previdência Privada, CNPJ: 44.748.564/0001-82.

Confira o passo a passo para declarar as contribuições feitas para o Plano de Aposentadoria:

1. Escolha o campo "Pagamentos Efetuados".
2. Em "Código" coloque 36 – Previdência Complementar.
3. Em "Nome da Entidade" coloque "Fundambras Sociedade de Previdência Privada".
4. Em "CNPJ/CPF da Entidade" coloque 44748564000182 (que automaticamente se transforma em 44.748.564/0001-82).
5. Em "Valor Pago" escrever o valor demonstrado no seu Informe de Rendimentos 2016 como "Contribuição à Previdência Privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI".
 
Importante!

Pela legislação vigente a dedução relativa às contribuições para uma entidade de previdência complementar, somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), está limitada a 12% do total dos rendimentos.

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