COVID-19 – PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DE IOF NAS CONCESSÕES DE EMPRÉSTIMO

Prezado (a) participante,

Informamos que o governo PRORROGOU a isenção do IOF, nas operações de Crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, de acordo com o DECRETO Nº 10.414, DE 2º de JULHO de 2020, publicado em DOU de  03 de JULHO de 2020.

Desta forma, durante este período, as Concessões de Empréstimo à Participantes não terão incidência de IOF.

A Administração da Fundambras está disponível para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (31) 3401-9300 (horário comercial) ou através do e-mail fundambras@angloamerican.com

Atenciosamente,

Administração Fundambras Sociedade de Previdência Privada

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