COVID-19 – PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DE IOF NAS CONCESSÕES DE EMPRÉSTIMO
Prezado (a) participante,
Informamos que o governo PRORROGOU a isenção do IOF, nas operações de Crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, de acordo com o DECRETO Nº 10.414, DE 2º de JULHO de 2020, publicado em DOU de 03 de JULHO de 2020.
Desta forma, durante este período, as Concessões de Empréstimo à Participantes não terão incidência de IOF.
A Administração da Fundambras está disponível para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (31) 3401-9300 (horário comercial) ou através do e-mail fundambras@angloamerican.com
Atenciosamente,
Administração Fundambras Sociedade de Previdência Privada