COVID-19 - ISENÇÃO DE IOF NAS CONCESSÕES DE EMPRÉSTIMO
Prezado (a) participante,
Informamos que de acordo com o DECRETO Nº 10.305, DE 1º de ABRIL de 2020, publicado em DOU de 02 de ABRIL de 2020, nas operações de Crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas de IOF ficam reduzidas a zero, ou seja não haverá desconto de IOF.
Desta forma informamos que durante este período, as Concessões de Empréstimo à Participantes não terão incidência de IOF.
A Administração da Fundambras está disponível para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (31) 3401-9300 (horário comercial) ou através do e-mail fundambras@angloamerican.com
Atenciosamente,
Administração Fundambras Sociedade de Previdência Privada