CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA EM 2019 – PEÇA ATÉ 26/12!

Estamos chegando ao final de mais um ano, é bom lembrar que você tem até 26/12/2019 para solicitar seu boleto de pagamento para realizar Contribuições Voluntárias Esporádicas  à Fundambras até 30/12/2019, que além de ajudá-lo a poupar para sua aposentadoria, poderá dentro dos limites da legislação,  ser utilizada na dedução na declaração anual do imposto de renda (completa) a ser entregue à Receita Federal até abril de 2020.

Até aí, nenhuma mudança, mas o que temos de novo é que as Contribuições Voluntárias Esporádicas podem ser realizadas por todos os participantes (ativos, autopatrocinados, vinculados e assistidos), além de não ter mais limite de periodicidade e valor. Conforme legislação, as contribuições realizadas de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 serão informadas à Unidade de Inteligência Financeira (antigo COAF).

Outra novidade é que você mesmo solicita e imprime o boleto bancário na “área do participante” no site da Fundambras www.fundambras.com.br. É só acessar no Menu, opção “Contribuições” e em seguida clicar em “Contribuição Voluntária Esporádica”. O boleto terá validade de 10 dias da data da solicitação.

Como no Brasil os boletos devem ser registrados, o boleto bancário somente poderá ser pago na rede bancária após 2 dias úteis da solicitação, portanto você tem até 26/12/2019 para solicitar o boleto para pagamento até 30/12/2019.

Os boletos solicitados após 26/12/2019 somente poderão ser pagos em 2020.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fundambras através dos meios de Comunicação disponíveis.

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