Aproveite o benefício fiscal do Imposto de Renda e invista na sua previdência!
Seu futuro merece um aporte a mais!
Você sabia que as contribuições para a previdência complementar podem ser deduzidas em até 12% dos rendimentos tributáveis anuais na declaração completa do Imposto de Renda?
Na Fundambras, você pode aproveitar esse benefício realizando uma Contribuição Voluntária Esporádica para o Plano Suplementar, fortalecendo sua reserva previdenciária e seu planejamento financeiro.
Como realizar seu aporte?
Acesse a Área do Participante - Clique Aqui e siga o caminho:
Contribuições → Contribuição Voluntária Esporádica → Informe o valor desejado → Gerar boleto.
Atenção ao prazo!
Para aproveitar o benefício fiscal referente ao ano-calendário de 2026, gere e pague seu boleto até o dia 21 de dezembro de 2026.
Essa antecedência é importante para permitir a compensação bancária e a apropriação da contribuição ao Plano Suplementar ainda em 2026.
Importante para sua Declaração do Imposto de Renda
As contribuições voluntárias esporádicas não constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo RH.
Por isso, ao realizar sua declaração em 2027, inclua manualmente o valor desses aportes, somando-o às contribuições mensais realizadas à Fundambras, sem duplicar os valores já informados.
Planeje suas contribuições para 2027!
Além dos aportes esporádicos, você também pode optar pela Contribuição Voluntária Mensal, de 1% a 10% do seu Salário de Participação, programando o desconto diretamente na folha de pagamento.
Dessa forma, os valores descontados mensalmente serão incluídos automaticamente no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo RH, facilitando sua Declaração do Imposto de Renda.
Atenção: A Contribuição Voluntária Mensal é realizada exclusivamente pelo participante, sem contrapartida financeira da patrocinadora (empresa).
Não deixe para a última hora! Aproveite o benefício fiscal, planeje suas contribuições e invista no seu futuro com a Fundambras.
O benefício fiscal está sujeito às condições legais aplicáveis e ao limite global de dedução de 12% dos rendimentos tributáveis anuais.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a equipe de atendimento da Fundambras pelos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Administração Fundambras.
