ALTERAÇÃO RENDA VITALÍCIA PARA FINANCEIRA ASSISTIDOS (PRAZO LIMITE)
Prezado(a) Participante,
Conforme informado em 2018 e 2019, o Conselho Deliberativo da Fundambras, em reunião extraordinária de 30/07/2018 e em conformidade com o item A.11.12 do Plano Básico e item B.11.9 do Plano Suplementar, definiu o prazo limite de 31/12/2020 para os Participantes Assistidos e Beneficiários de aposentados, inclusive àqueles que tiveram a concessão de seus benefícios a partir de setembro de 2008, para alterar a forma de recebimento do benefício vitalício dos Planos de Aposentadoria Básico e Suplementar, para uma das formas de renda financeira, previstas nos itens regulamentares A.8.2.1.2 e B.8.2.1.2.
Desta forma, este é o último ano que a Fundambras oferecerá a opção de alteração da forma de recebimento do benefício aos participantes que recebem benefício de renda vitalícia.
A alteração para renda financeira poderá ser solicitada em dezembro/2020 e passará a vigorar a partir de janeiro/2021.
Caso seja de seu interesse alterar a forma de recebimento do benefício, pedimos que nos contate até o dia 30/11/2020 através do e-mail: fundambras@angloamerican.com ou pelo Fundambras Atende (31) 3401-9300, para que possamos calcular sua Reserva Matemática estimada e lhe enviar juntamente com o Demonstrativo de Opção, para formalização da solicitação de troca.
Importante: A opção de troca de forma de recebimento de benefício NÃO É OBRIGATÓRIA e por isso entenderemos que caso V.Sa. não se manifeste, não haverá interesse de sua parte em fazer a alteração neste momento.
Atenciosamente,
Administração Fundambras