Alteração do Regime de Tributação do Benefício - Lei nº 14.803/2024 e COSIT nº 68/2025

Prezados Aposentados e Pensionistas da Fundambras,

Informamos que, com a publicação da Lei nº 14.803/2024, foi autorizada a possibilidade de mudança do regime de tributação para participantes aposentados e pensionistas dos planos de previdência complementar. Essa interpretação foi confirmada pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68/2025.

A resolução estabelece que:

•    A troca de regime é permitida apenas do regime progressivo para o regressivo. Não há possibilidade de alteração do regressivo para o progressivo.

•    A alteração só terá efeito para os valores recebidos a partir da data de efetivação da mudança, não sendo aplicada retroativamente.

•    A decisão é irreversível: uma vez feita a troca, não é possível retornar ao regime anterior.

A decisão sobre alterar ou não o regime tributário deve ser tomada com cautela, uma vez que o regime de tributação regressivo considera o tempo que as contribuições se mantiveram no plano para apuração da alíquota de imposto, enquanto que, para calcular a nova alíquota de imposto caso o participante solicite alteração do regime de tributação, será considerado o quanto se consumiu das contribuições para pagamento dos benefícios realizados desde a concessão até o momento da troca.

Reforçamos que se trata de uma decisão individual, que deve levar em conta o contexto fiscal e financeiro de cada participante. 

A Fundambras está à disposição para esclarecer dúvidas por meio dos canais de atendimento disponíveis.

Atenciosamente,

Administração Fundambras
 

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