O Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras foi implantado em setembro/1988, tem característica de Contribuição Variável e está cadastrado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC sob o número CNPB 1988.0001-65.

Sua última alteração regulamentar foi aprovada pela PREVIC por meio da Portaria nº 1.009 publicada no Diário Oficial da União de 01/11/2018 com vigência a partir de 01/03/2019.

O Plano Suplementar é oferecido à todos os empregados, que poderá, juntamente com a patrocinadora, efetuar contribuições para o plano, através de descontos mensais em folha de pagamento, sempre acompanhados de contribuições da patrocinadora. Além disso, poderá efetuar contribuições voluntárias mensais, também com descontos em folha destinada aos participantes ativos e contribuições voluntárias esporádicas destinada à todos os participantes, realizadas diretamente à Entidade.

Não existe carência para adesão e o empregado poderá fazê-la desde o seu primeiro dia de empresa. Adicionalmente poderá optar pelo Plano Básico e ter um benefício ainda melhor.

O plano oferece benefícios de Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria Normal, Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Moléstia Grave), Pensão por Morte e também os institutos legais obrigatórios (Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Portabilidade e Resgate).

Nesta página está disponível para download o Regulamento. 

É importante que o participante leia atentamente o regulamento do plano e em caso de dúvida, poderá acessar a página de perguntas mais frequentes ou ainda nos contatar através dos meios de comunicação disponíveis.

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