24/11/2017

IN altera rotinas de atendimento da Perícia Médica

Alterações no pedido de prorrogação visam otimização

A Instrução Normativa INSS nº 90/2017, publicada na última segunda-feira (20), altera as rotinas de atendimento da perícia médica nas agências do INSS. Nos locais onde o agendamento estiver maior que um mês, a prorrogação do benefício será feita por mais 30 dias, até duas vezes, sem realização de perícia médica. A mudança possibilita que um cidadão que ainda não tenha realizado sua primeira perícia médica possa ocupar essa vaga. Terminado esse prazo e se ainda houver o requerimento para uma nova solicitação de prorrogação pelo segurado, o INSS deverá, obrigatoriamente, agendar uma perícia. O pagamento do benefício será mantido até a data da realização da pericia médica.

Antes, para o primeiro pedido de prorrogação, a perícia médica era obrigatória. Quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor que 30 dias, a regra não muda. Outra mudança estabelecida pela IN é que, caso o segurado esteja no prazo de prorrogação sem perícia médica e avalie que está apto ao retorno ao trabalho, não será necessário realização de perícia médica, como era determinado anteriormente.

O objetivo das mudanças é otimizar o fluxo gerencial e diminuir a fila de espera para a realização da perícia médica em todo o território nacional sem impacto financeiro ou orçamentário.

(Informações Ascom/MDS)  (Secretaria de Previdência)

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